Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04019-00000683/2026-40, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF.
Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis/DF o Cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 06300232, de Assessor, da Diretoria de Registro Empresarial, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, para a Diretoria de Cadastro, Arquivo e Digitalização, da Coordenação de Registro Empresarial, da Secretaria Geral, da Presidência, mantido o atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 48.350, de 10 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA GERAL - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE CADASTRO, ARQUIVO E DIGITALIZAÇÃO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 06300133).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 48.350, de 10 de março de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL - JUCIS/DF - PRESIDÊNCIA - SECRETARIA GERAL - COORDENAÇÃO DE REGISTRO EMPRESARIAL - DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL - Assessor, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 10/03/2026 p. 9, col. 1