Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00050-00015351/2024-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Fica remanejado o Núcleo de Produção de Conteúdos Educacionais, da Gerência de Educação à Distância, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada para a Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Integrada, mantendo seu atual ocupante.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.141, de 15 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 00103685) - DIRETORIA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103630) - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00102883) - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - ASSESSORIA ESPECIAL DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Chefe, CPE-08, 01 (SIGRH 00104103) - COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103089) - GERÊNCIA DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - NÚCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS - Chefe, CC-06, 01 (SIGRH 00103642) - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 00104004) - GERÊNCIA DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR - NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103095) - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00103760) - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104102) - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - NÚCLEO DE CADASTROS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00103761) - NÚCLEO DE CÁLCULOS - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00103644).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.141, de 15 de agosto de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - Assessor Técnico, CC-04, 01 - DIRETORIA DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - NÚCLEO DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Chefe, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS - Gerente, CPC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - ASSESSORIA ESPECIAL DE ENSINO E GESTÃO DE PESSOAS - Chefe, CPE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ENSINO - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM - Chefe, CPC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL - GERÊNCIA DE ATENÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DO SERVIDOR - NÚCLEO DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO - Chefe, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAL CIVIL - NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E DO SERVIDOR - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS - NÚCLEO DE CADASTROS - Assessor, CC-05, 01 - NÚCLEO DE CÁLCULOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 1, col. 2