SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 22, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 5 de 18/03/2026)

Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e a Resolução FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023, bem como o disposto nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando o Processo SEI-GDF nº 00064-00004102/2021-19, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.

Parágrafo único. O CIG é uma instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, de assessoramento do Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde com objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, no âmbito da FEPECS, nos termos recomendados pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov.

Art. 2º O CIG é composto pelos seguintes membros permanentes:

I - Diretor Executivo;

II - Chefe da Unidade de Administração Geral;

III - Chefe da Procuradoria Jurídica;

IV - Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica;

V - Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Diretor Executivo e, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.

§ 2º O Secretário Executivo do CIG e seu substituto serão indicados pelo Diretor Executivo, no âmbito de sua assessoria.

§ 3º Os membros permanentes do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 4º O quórum da reunião do CIG é de maioria dos membros.

§ 5º O CIG realizará reuniões:

I - ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Diretor Executivo, em caso de empate.

II - extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Diretor Executivo ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

§ 6º O CIG poderá constituir grupos de trabalho para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

§ 7º O CIG poderá convidar terceiros, servidores da FEPECS ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas.

§ 8º As resoluções do Comitê, homologadas pelo Diretor Executivo, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas (escolas e unidades de apoio) e vinculadas a FEPECS a que se destinam.

§ 9º Compete ao Presidente do Comitê autorizar a inclusão de matérias não previstas na pauta da reunião.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:

a) do acompanhamento de resultados no âmbito da FEPECS valendo-se, inclusive, de indicadores;

b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) de mecanismo para gerenciamento de processos;

d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;

VIII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Presidente da FEPECS.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Comitê:

I - expedir comunicados, convocações, agendar reuniões, minutas de resoluções e demais atos;

II - verificar a adequada instrução dos processos submetidos ao Comitê;

III - elaborar e distribuir a pauta das reuniões;

IV - lavrar e divulgar as atas das reuniões;

V - monitorar as atividades de governança institucional e apoiar a articulação com as unidades envolvidas.

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo CIG.

Art. 5º Fica instituído o Fórum das Escolas e Unidades de Apoio da FEPECS, como espaço permanente de promoção da governança organizacional e integridade que tem por finalidade subsidiar a atuação do CIG FEPECS.

Art. 6º O Fórum é composto pelos seguintes membros:

I - Diretores das Escolas;

II - Chefe da Ouvidoria;

III - Coordenador da Biblioteca Central;

IV - Coordenador da Coordenação e Tecnologia de Informação; e

V - Assessor Especial, indicado pela Diretoria Executiva da FEPECS.

Art. 7º Compete ao Fórum:

I - subsidiar o CIG e sobre proposições, projetos, planos e programas;

II - promover e acompanhar a implementação das medidas e práticas de governança organizacional definidas no CIG;

III - supervisionar a Gestão de Riscos desenvolvida nas Escolas e unidades de apoio da FEPECS;

IV - propor melhoria nos planos de mitigação da Gestão de Riscos;

V - propor ao CIG, com fundamento em dados e informações, proposições, projetos, planos e/ou programas alinhados ao alcance dos objetivos estratégicos e ao processo de gestão de riscos como forma de aprimoramento das atividades da FEPECS; e

VI - promover, se necessário, estudos adicionais;

VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo CIG.

§ 1º O Fórum será coordenado por membro titular e substituto indicados pela Diretoria Executiva.

§ 2º O Coordenador será substituído pelo coordenador substituto em suas ausências e impedimento.

§ 3º As reuniões do Fórum ocorrerão, no mínimo, com um encontro mensal e sob coordenação do membro titular e, em suas ausências e impedimentos, pelo membro substituto.

§ 4º O Coordenador do Fórum designará um secretário durante a reunião do Fórum para confecção da Ata de reunião.

§ 5º As proposições do Fórum serão apreciadas pelo CIG para deliberação e decisão nesta instância, quando couber.

Art. 8º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 9º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 10. Ficam revogadas:

I - a Ordem de Serviço nº 35, de 1º de junho de 2022, publicada no DODF nº 104, de 6 de julho de 2022; e

II - a Ordem de Serviço nº 45, de 7 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023.

Art. 11. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2025 p. 24, col. 1