SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 05, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e a Resolução FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023, bem como o disposto nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando o Processo SEI-GDF nº 00064-00004102/2021-19, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.

Parágrafo único. O CIG é uma instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, de assessoramento do Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde com objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, no âmbito da FEPECS, nos termos recomendados pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov.

Art. 2º O CIG é composto pelos seguintes membros permanentes:

I - Diretor Executivo;

II - Chefe da Unidade de Administração Geral;

III - Chefe da Procuradoria Jurídica;

IV - Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde;

V - Diretor da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;

VI - Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica;

VII - Chefe da Unidade de Controle Interno.

§ 1º O Comitê será presidido pelo Diretor Executivo e, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.

§ 2º O Secretário Executivo do CIG e seu substituto serão indicados pelo Diretor Executivo.

§ 3º Os membros permanentes do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.

§ 4º O quórum da reunião do CIG é de maioria dos membros.

§ 5º O CIG realizará reuniões:

I - ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Diretor Executivo, em caso de empate.

II - extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Diretor Executivo ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.

§ 6º O CIG poderá constituir grupos de trabalho para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.

§ 7º O CIG poderá convidar terceiros, servidores da FEPECS ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas.

§ 8º As resoluções do Comitê, homologadas pelo Diretor Executivo, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas (escolas e unidades de apoio) e vinculadas a FEPECS a que se destinam.

§ 9º Compete ao Presidente do Comitê autorizar a inclusão de matérias não previstas na pauta da reunião.

Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:

a) do acompanhamento de resultados no âmbito da FEPECS valendo-se, inclusive, de indicadores;

b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;

c) de mecanismo para gerenciamento de processos;

d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;

VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;

VIII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; e

IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Presidente da FEPECS.

Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Comitê:

I - expedir comunicados, convocações, agendar reuniões, minutas de resoluções e demais atos;

II - verificar a adequada instrução dos processos submetidos ao Comitê;

III - elaborar e distribuir a pauta das reuniões;

IV - lavrar e divulgar as atas das reuniões;

V - monitorar as atividades de governança institucional e apoiar a articulação com as unidades envolvidas.

VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo CIG.

Art. 5º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Instrução nº 22, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2026 p. 19, col. 2