Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe conferem o Decreto nº 26.128, de 19 de agosto de 2005, e a Resolução FEPECS nº 02, de 22 de novembro de 2023, bem como o disposto nos arts. 13 a 15 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, e considerando o Processo SEI-GDF nº 00064-00004102/2021-19, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública - CIG no âmbito da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS.
Parágrafo único. O CIG é uma instância colegiada estruturante, de natureza consultiva e deliberativa, de assessoramento do Diretor Executivo da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde com objetivo de garantir a apropriação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, no âmbito da FEPECS, nos termos recomendados pelo Conselho de Governança Pública do Distrito Federal - CGov.
Art. 2º O CIG é composto pelos seguintes membros permanentes:
II - Chefe da Unidade de Administração Geral;
III - Chefe da Procuradoria Jurídica;
IV - Diretor da Escola Superior de Ciências da Saúde;
V - Diretor da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;
VI - Coordenador de Planejamento e Gestão Estratégica;
VII - Chefe da Unidade de Controle Interno.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Diretor Executivo e, em suas ausências ou impedimentos, por seu substituto legal.
§ 2º O Secretário Executivo do CIG e seu substituto serão indicados pelo Diretor Executivo.
§ 3º Os membros permanentes do Comitê serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 4º O quórum da reunião do CIG é de maioria dos membros.
§ 5º O CIG realizará reuniões:
I - ordinárias, uma vez por mês, para deliberar sobre questões pertinentes à sua competência, decididas por maioria simples, prevalecendo o voto do Diretor Executivo, em caso de empate.
II - extraordinárias, a qualquer momento, mediante convocação do Diretor Executivo ou da maioria absoluta dos seus membros, com a devida justificativa, havendo quórum mínimo de dois terços de seus membros.
§ 6º O CIG poderá constituir grupos de trabalho para subsidiá-lo no cumprimento de suas competências.
§ 7º O CIG poderá convidar terceiros, servidores da FEPECS ou representantes de outros órgãos ou entidades, para participação em reuniões específicas.
§ 8º As resoluções do Comitê, homologadas pelo Diretor Executivo, são atos gerais de caráter normativo e efeito vinculante limitado às unidades orgânicas (escolas e unidades de apoio) e vinculadas a FEPECS a que se destinam.
§ 9º Compete ao Presidente do Comitê autorizar a inclusão de matérias não previstas na pauta da reunião.
Art. 3º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para a implementação:
a) do acompanhamento de resultados no âmbito da FEPECS valendo-se, inclusive, de indicadores;
b) de soluções para melhoria do desempenho institucional;
c) de mecanismo para gerenciamento de processos;
d) de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.
III - acompanhar e promover a estruturação, aplicação e atualização de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de método de gestão de riscos;
VI - estimular a cultura e fomentar práticas permanentes de gestão de riscos;
VII - estimular a cultura e fomentar boas práticas de governança;
VIII - expedir resoluções necessárias ao exercício de suas competências; e
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Presidente da FEPECS.
Art. 4º Compete à Secretaria Executiva do Comitê:
I - expedir comunicados, convocações, agendar reuniões, minutas de resoluções e demais atos;
II - verificar a adequada instrução dos processos submetidos ao Comitê;
III - elaborar e distribuir a pauta das reuniões;
IV - lavrar e divulgar as atas das reuniões;
V - monitorar as atividades de governança institucional e apoiar a articulação com as unidades envolvidas.
VI - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo CIG.
Art. 5º Comitê Interno de Governança Pública - CIG deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.
Art. 6º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga-se a Instrução nº 22, de 25 de setembro de 2025, publicada no DODF nº 183, de 26 de setembro de 2025.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 20/03/2026 p. 19, col. 2