Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, o Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020, e nos termos do Processo 00428-00001202/2024-89, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 2º A Gratificação Militar de Segurança Institucional (GMSI) da Casa Militar do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, e prevista no Decreto nº 40.485, de 03 de março de 2020, relacionada no Anexo I, fica alterada e redistribuída na forma do Anexo II.
Art. 3º Compete à Casa Militar do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(Art. 2º, do Decreto nº 45.815, de 17 de maio de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-03, 01 (SIGRH 00802043).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
(Art. 2º, do Decreto nº 45.815, de 17 de maio de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI03, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2024 p. 3, col. 1