(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, que determina que os proprietários de terrenos não edificados no Distrito Federal devem mantê-los limpos, cercados e as respectivas calçadas construídas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º, § 1º, da Lei nº 613, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O proprietário que não cumpra as obrigações previstas no caput é notificado pelo órgão competente, tendo prazo de 30 dias corridos após o aviso para efetuar os serviços pertinentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de janeiro de 2018.
130º da República e 58º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 11/01/2018 p. 3, col. 2