O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 85, incisos II e VII do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade aprovado pela Portaria nº 06/SEPLAD de 17 de outubro de 2022, e considerando o disposto pelo art. 340 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 175, de 26 de junho de 2025, publicada no DODF nº 143, de 1º de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 11, col. 2