Dispõe sobre a estrutura administrativa do Gabinete do Governador do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e, nos termos do Processo SEI 00040-00012354/2020-18, DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo I.
Art. 2º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO
(Art. 1º, do Decreto nº 40.643, de 22 de abril de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL - CHEFIA DE GABINETE - SUBCHEFIA DE POLITICAS SOCIAIS E PRIMEIRA INFÂNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 23/04/2020 p. 1, col. 1