SINJ-DF

PORTARIA Nº 790, DE 21 DE JULHO DE 2025

Altera a Portaria nº 1.101, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre os diplomas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os certificados de Ensino Médio ou de exames equivalentes, emitidos por instituições educacionais das redes privada e pública do sistema de ensino do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal, e à responsabilidade de cada instituição educacional das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal na expedição de diplomas e certificados de conclusão de cursos e/ou exames nacionais equivalentes, com as especificações cabíveis, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.101, de 24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nº 200, em 25 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Determinar que os diplomas da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e os certificados de Ensino Médio ou de exames nacionais equivalentes, emitidos por instituições educacionais das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal, sejam devidamente registrados em livros próprios, de acordo com as normas definidas no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. As Instituições Educacionais das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal serão identificadas na presente Portaria e anexos pela sigla IEs.

Art. 2º Determinar às IEs que apresentem o(s) livro(s) de registros de diplomas e certificados, a relação nominal dos concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e dos concluintes do Ensino Médio ou de cursos/exames nacionais equivalentes, acompanhados dos respectivos documentos de identificação ao setor de documentação e acervo escolar da Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), para fins de conferência e publicação no DODF, conforme orientações constantes nos anexos desta Portaria.

(...)

§ 2º Excluem da comprovação do percurso escolar os concluintes via exames nacionais equivalentes, devendo ser apresentado o histórico escolar emitido pela IE pública certificadora, bem como o boletim de desempenho do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos (Encceja) emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

§ 3º Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes do Ensino Fundamental ou equivalente conclusos no exterior.

Art. 3º Determinar às IEs que apresentem modelo de histórico escolar e de Certificado ou diploma, conforme o caso, acompanhados da(s) respectiva(s) matriz(es) curricular(es) aprovada(as) pelo Conselho de Educação do Distrito Federal (CEDF), para fins de verificação dos correspondentes atos legais da IE e do curso.

§ 1º As IEs devem apresentar modelos de histórico escolar e de Certificado e/ou diploma de apenas um concluinte, para fins de validação quanto ao formato – anverso/verso, aos atos legais da IE e aos atos legais do curso.

§ 2º Para a emissão de diplomas e certificados, as IEs devem observar os modelos e as especificações constantes em Portaria específica.

Art. 4º Determinar que, para os concluintes de cursos Técnicos de Nível Médio de Educação a Distância, as IEs comprovem a realização da carga horária presencial, sendo que, no eixo tecnológico ambiente e saúde, deve-se cumprir, no mínimo, 50% de carga horária presencial e, nos demais eixos tecnológicos, deve-se cumprir, o mínimo, de 20% de carga horária presencial.

Parágrafo único. Para a comprovação, deverá ser apresentado registro da frequência, conforme previsto nos documentos organizacionais da IE.

(...)

Art. 6º Determinar que, se a IE da rede privada optar pela emissão de certificado em formato digital, obrigatoriamente, deverá comprovar a certificação digital do documento.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Estado de Educação regulamentar a utilização da certificação digital para as IEs da rede pública.

Art. 7º Determinar à Suplav, por meio do setor de documentação e acervo escolar, a fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria, conforme orientações constantes nos Anexos I e II.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pela Suplav.

Art. 8º A Suplav poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais às IEs, para reforço da instrução processual." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

ANEXO I

NORMAS PARA REGISTRO E EMISSÃO DE DIPLOMAS E CERTIFICADOS

Para efeito destas normas, entende-se por:

"a) Concluinte: estudante que concluiu todo o percurso escolar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou no Ensino Médio, sem lacunas, ou aprovado via exame nacional equivalente, e que possui toda a documentação necessária para a devida certificação.

(...)

DO REGISTRO

1. Os diplomas e os certificados serão registrados pelas respectivas IEs, em livro(s) próprio(s), com folhas numeradas e rubricadas, contendo os termos de abertura e encerramento, datados e assinados pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE.

1.1. As IEs devem apresentar livro único para o registro de:

(...)

1.1.4. certificados via exame nacional equivalente.

(...)

2.4.3.1. na ausência da Carteira de Identidade será aceita a Carteira Nacional de Habilitação, observado os termos do artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

2.4.3.1.1. a Carteira Nacional de Habilitação, expedida de acordo com as especificações do Contran, tem fé pública e equivale a documento de identidade em todo o território nacional, pois contém fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

2.4.3.2. em conformidade com o artigo 25 do Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a partir do ano de 2032, somente será aceita como documento de identificação a nova Carteira de Identidade que adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como Registro Geral Nacional.

(...)

DA EMISSÃO

(...)

4.3. nome e endereço completos da IE;

4.4. logomarca e nome da entidade mantenedora da IE da rede privada;

4.5. ato legal, número e data de credenciamento/recredenciamento ou outros atos de regulação vigentes, quando se tratar de IE da rede privada;

4.5.1. ato legal, número e data da criação/mudança de tipologia, ou outros atos de regulação vigentes, quando se tratar de IE da rede pública.

4.6. fundamentação legal: Leis, Resoluções, Portarias, Pareceres e Ordens de Serviço de aprovação do curso, da Proposta Pedagógica (IE privada), das Diretrizes Pedagógicas para as IEs da rede pública de ensino, da Matriz Curricular e do Regimento Escolar, vigentes à época da conclusão do curso.

4.7. especificação do documento expedido: Certificado para a conclusão do Ensino Médio ou diploma para a conclusão de Educação Profissional Técnica de Nível Médio, incluindo as informações quanto:

4.7.1. ao eixo tecnológico, quando se tratar de diploma;

4.7.2. à habilitação, à área profissional e à data de conclusão do curso, quando se tratar de Curso Técnico;

4.7.3. ao Ensino Médio ou ao Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos (em caixa alta), quando se tratar de Certificado;

4.7.4. legislações federais, número do edital, nome do exame nacional equivalente e respectivas Portarias federais e da SEEDF, quando se tratar de Certificado de conclusão via exames nacionais equivalentes.

(...)

4.9. número da Carteira de Identidade, órgão expedidor e data de expedição; ou, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral nacional, se apresentada a nova Carteira de Identidade conforme Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, ou registro nacional de estrangeiros, quando for o caso.

(...)

5.6. carimbo de autenticidade conforme modelo constante no Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino do Distrito Federal, no qual devem constar: a assinatura e o carimbo do Secretário Escolar/Chefe de Secretaria da IE, bem como assinatura e o carimbo do Diretor;

5.6.1. as informações sobre a autenticidade do diploma ou do certificado podem ser impressas, desde que sigam o modelo estabelecido no referido Manual;

5.6.2. para a emissão da 2ª via de diplomas e/ou certificados, caso a IE tenha alterado sua denominação, deve-se registrar no campo de observação o nome anterior e o ato legal que autorizou a mudança.

7. A segunda via dos diplomas e certificados emitidos antes da Portaria nº 61-SEEDF, de 1991, deve ser expedida pela IE, devendo ainda:

(...)

7.2. encaminhar para publicação no DODF os diplomas e/ou certificados emitidos antes da Portaria nº 61-SEEDF, de 1991.

DA PUBLICAÇÃO

8. As IEs devem solicitar ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, por meio de requerimento próprio, a publicação de seus concluintes, apresentando a relação nominal em arquivo digital, para fins de conferência, com vistas à publicização no DODF.

(...)

8.2. Imediatamente após a solicitação do concluinte, via exames nacionais equivalentes.

8.2.1. O concluinte que participou de exames nacionais equivalentes, ao requerer a certificação, deve apresentar à IE pública certificadora a documentação (original e cópia): de identificação com foto, CPF e boletim de desempenho emitido da página do Inep.

8.2.2. As IEs públicas certificadoras devem expedir a certificação do concluinte por meio de sistema próprio disponibilizado pela SEEDF, a partir da conferência do boletim de desempenho e do CPF.

8.2.2.1. Cabe às IEs públicas certificadoras arquivar cópia de toda a documentação apresentada pelo concluinte, via exames nacionais equivalentes.

8.2.2.1.1 A documentação deve ser acondicionada em pastas, guardadas em condições de segurança, classificadas e ordenadas, de modo que ofereçam facilidade de localização e acesso, e, assim, integrar o registro da escrituração escolar da IE.

9. O requerimento para publicação de relação de concluintes deve ser assinado e carimbado, por ano de conclusão, pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE, devidamente habilitados, devendo constar no documento:

9.1. a identificação da IE;

9.2. os atos legais vigentes de credenciamento/recredenciamento, no caso de IE da rede privada;

9.3. os atos legais vigentes de criação/mudança de tipologia, entre outros, no caso de IE da rede pública;

(...)

9.5. o número do registro inicial e final da relação de concluintes, por ano de conclusão;

(...)

11. A relação nominal de concluintes deve conter as seguintes informações, na ordem abaixo:

(...)

11.1.1. o nome da IE (em caixa alta);

11.1.2. os atos de credenciamento e recredenciamento vigentes (no caso de IEs da rede privada);

11.1.3. os atos legais de criação e mudança de tipologia vigentes (no caso de IEs da rede pública);

(...)

12.2. Tenham o percurso escolar comprovado pelo histórico do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, sem lacunas, conforme as especificações do artigo 2º desta Portaria.

(...)

13.1. As IEs assumem total responsabilidade pela relação nominal de concluintes apresentada e pelas informações fornecidas durante todo o processo com vistas à publicação.

(...)

15. Os eventuais pedidos de cancelamento, republicação e/ou nova publicação ou de retificação devem ser encaminhados nos mesmos padrões especificados nos itens 8, 9, 10, 11, 12, 13 e 14 e acompanhados de justificativa, assinada pelo Diretor e pelo Secretário/Chefe de Secretaria da IE.

(...)

15.1.1. mudança de nome (judicial - cartório; mudança de gênero; ou alteração devido o estado civil): motivará o cancelamento e nova publicação, simultaneamente.

15.1.1.1. As IEs terão o prazo de 5 dias úteis para emissão da declaração ao estudante/cidadão e de 15 dias úteis para a emissão do histórico escolar e do certificado/diploma, em atendimento ao item 15.1.1 desta Portaria.

15.1.1.2. Após a solicitação via Requerimento próprio e emissão da declaração, o setor competente da Suplav terá o prazo de 7 dias úteis para registro e análise e 5 dias úteis para publicação no Diário oficial do Distrito Federal.

15.1.2. duplicidade de nomes e/ou estudante não concluinte: motivará o cancelamento da publicação;

15.1.3. erros de grafia: motivará a retificação.

(...)

15.4. Comprovados erros, irregularidades ou fraudes por esta SEEDF, a publicação poderá ser cancelada a qualquer tempo, cabendo à IE comunicar ao concluinte.

15.5. Ocorrendo cancelamento de diplomas e/ou certificados, fica a IE responsável por recolher o documento, tornando-o nulo, registrando o fato em ata.

15.6. Todos os atos de cancelamento, republicação, nova publicação ou retificação devem ser devidamente consignados no respectivo livro de registros de diplomas/certificados, além de serem anotados no dossiê do estudante.

DAS ORIENTAÇÕES FINAIS

16. A documentação citada nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria deve ser apresentada presencialmente ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, conforme as orientações constantes no Anexo II.

16.1. Não devem ser incluídos na relação de concluintes os nomes que não atenderem aos incisos I ou II, do artigo 2º desta Portaria, conforme o caso.

16.1.1. Cabe às IEs dar ciência ao interessado quanto à exigência de comprovação do percurso escolar nas etapas dos Ensinos Fundamental e Médio, quando for o caso, registrando o fato e estabelecendo prazo para a entrega.

17. É de competência das IEs a verificação dos atos legais do(s) curso(s), observando ainda: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394, de 1996; resoluções do Conselho de Educação do Distrito Federal; o Regimento Escolar da IE aprovado; a Proposta Pedagógica para as IEs da rede privada de ensino; as Diretrizes Pedagógicas para as IEs da rede pública de ensino; o Plano de Curso para Cursos Técnicos de Educação Profissional; e a Matriz Curricular.

18. Toda a fundamentação legal do curso deve ser a vigente no ano de sua conclusão pelo estudante.

(...)

19.2. no prazo máximo de até 45 dias ao participante/concluinte de exames nacionais equivalentes, em conformidade com as Portarias exaradas por esta SEEDF e editais expedidos pelo Inep.

20. Nos termos do artigo 6º da presente Portaria, a emissão de certificação em formato digital deve ser precedida da comprovação de uso de Certificado Digital pela IE privada.

(...)

20.2. As IEs que realizam emissão de certificação em formato digital devem providenciar as assinaturas digitais do Diretor e do Secretário/Chefe de Secretaria, bem como as assinaturas digitais dos seus respectivos substitutos oficiais.

21. Para a entrega do certificado e/ou diploma de conclusão de curso, as IEs devem observar:

(...)

21.2. o procurador do estudante, com autorização por escrito do titulado, tem direito a requerer e retirar a documentação, conforme o previsto na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2021;

21.3. as IEs, no ato de emissão dos diplomas e certificados, devem, para fins de segurança, arquivar um original no dossiê do estudante concluinte, além de uma cópia contendo a anotação "Recebi o original em __/__/__ - Assinatura ____".

22. O titulado poderá, ou não, assinar o certificado e/ou diploma de conclusão de curso no ato de recebimento, na IE.

23. Recomenda-se que a IE otimize o envio das relações de concluintes, de modo que:

(...)

23.2. na organização dos trabalhos de rotina da Secretaria Escolar da IE, atente-se para que, tão logo o estudante conclua o curso, seu nome seja encaminhado ao setor de documentação e acervo escolar da Suplav, dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria;

23.4. será aceita pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav a solicitação para publicação de 1 (um) estudante, visando atender ao previsto no item 23.1 desta Portaria;

(...)

24. As IEs devem manter arquivadas as relações de concluintes publicadas no DODF de cada ano e/ou semestre letivo.

25. Fica estabelecido o Manual da Secretaria Escolar do Sistema de Ensino como instrumento orientador e complementar a esta Portaria, para fins de registro e emissão de diplomas e certificados." (NR)

ANEXO II

"FLUXO PARA A PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO DE CONCLUINTES

Atividades

Interface

Descrição

01

Agendar Atendimento

IEs

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav

a) Para certificação de concluintes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e/ou do Ensino Médio: agendamento via e-mail, no prazo máximo de até 90 dias após a conclusão do curso. Entende-se como data de conclusão de curso o último dia do ano/semestre letivo. Não é condição para a emissão de certificados e/ou diplomas a solicitação por parte do estudante

b) Para concluintes via Exames Nacionais equivalentes: agendamento via e-mail, imediatamente após a solicitação do participante.

Atenção: antes do agendamento, a equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav deve verificar as ofertas da IE, autorizadas pelo CEDF.

02

Apresentar a relação nominal de concluintes e demais documentos constantes nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta Portaria.

IEs

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav

 

Atendimento presencial pela equipe responsável pelo Setor de Documentação e Acervo Escolar na Suplav, conforme agendamento, para recebimento e conferência de toda a documentação prevista nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º e Anexo I desta Portaria.

A relação de concluintes deve ser formatada conforme orientações constantes no Anexo I da Portaria - Normas para Registro de diplomas e certificados, e entregue em arquivo digital, durante o atendimento.

 

03

Atender/Receber a IE.

04

Conferir Requerimento - Checklist.

05

Conferir relação de concluintes - Checklist.

06

Conferir o(s) Livro(s) de registro de diplomas/certificados - Checklist.

07

Conferir históricos escolares.

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav

Conferência dos históricos escolares do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio, para fins de comprovação da legitimidade do percurso escolar do concluinte, conforme expresso no artigo 2º desta Portaria.

Conferência de histórico escolar emitido pela IE pública certificadora, em caso de conclusão via exames nacionais equivalentes, compatibilizando-o com o respectivo boletim de desempenho emitido pelo Inep.

Conferência da ata de resultados finais ou das atas do conselho de classe final, devidamente assinadas pelo Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário/Chefe de Secretaria da IE.

Excetuam-se da apresentação de históricos escolares os concluintes do Ensino Fundamental no exterior.

Conferência da identidade do concluinte.

08

Conferir os modelos (de histórico escolar e certificado ou diploma).

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav

Conferência do modelo impresso de certificado e/ou diploma e históricos escolares, para compatibilização e validação quanto:

a) ao formato – anverso/verso;

b) aos atos legais da IE;

c) aos atos legais do curso.

09

Enviar a relação de concluintes com vistas à publicação no DODF.

Equipe responsável pelo setor de documentação e acervo escolar da Suplav

Estando em conformidade com as normas e orientações, o setor responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav dará andamento ao processo de publicação da relação de concluintes.

10

Acompanhar o DODF.

IEs

IEs públicas e privadas devem acompanhar a publicação diária, acessando o DODF por meio do link https://dodf.df.gov.br/

11

Emitir o certificado e/ou diploma.

IEs

Confecção de todos os certificados e/ou diplomas, conforme o que foi validado no item 7 pela equipe responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav, após a publicação da relação de concluintes no DODF.

12

NÃO publicar concluintes no DODF.

Setor responsável pela documentação e acervo escolar da Suplav

Não estando em conformidade com as normas, o processo é interrompido e a IE deve ser orientada a fazer os ajustes/correções necessárias, retornando ao setor responsável pela documentação e acervo Escolar da Suplav, para continuidade das ações.

O setor competente deve estabelecer o prazo de retorno, não superior a 20 dias.

Detectadas irregularidades, a IE está sujeita à supervisão/inspeção.

13

Entregar o certificado e/ou diploma e o histórico escolar ao concluinte

IEs

Entrega do certificado ou diploma, acompanhado do respectivo histórico escolar aos concluintes ou aos pais/responsáveis legais ou ao procurador, devidamente identificados.

Prazo máximo de 120 dias após a conclusão do curso e de 45 dias para concluintes de exames nacionais equivalentes.

Observações:

1. Nos termos da legislação vigente, o registro e a expedição dos documentos escolares são de exclusiva responsabilidade das IEs.

2. Ressalta-se que a equipe gestora da IE, ao assumir os cargos de Diretor, Vice-Diretor, Secretário Escolar/Chefe de Secretaria, conforme o caso, responde administrativamente pela guarda e à preservação de todo o arquivo corrente, permanente (físico e/ou digital), devendo estar em condições de segurança, classificados e ordenados, de modo a oferecer facilidade de localização e acesso, incluindo a documentação anterior a sua gestão." (NR)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1, 2 e 3 de 22/07/2025 p. 16, col. 1