SINJ-DF

DECRETO Nº 39.141, DE 20 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto DECRETA:

Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1° e 2°, de seguinte redação:

"Art. 4º ...

...

§1° - Compete à Força Tarefa a análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, submetidos à deliberação dos representantes dos órgãos elencados no art. 2º, relativos a outras hipóteses não previstas nos incisos deste artigo.

§2° - A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2018 p. 6, col. 2