Altera o Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, que institui Força Tarefa com a finalidade de analisar processos de licenciamento ambiental, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 38.334, de 14 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos parágrafos 1° e 2°, de seguinte redação:
§1° - Compete à Força Tarefa a análise dos processos de licenciamento ambiental, de obras de utilidade pública e interesse social, submetidos à deliberação dos representantes dos órgãos elencados no art. 2º, relativos a outras hipóteses não previstas nos incisos deste artigo.
§2° - A prioridade de análise deve observar a ordem estabelecida nos incisos deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2018 p. 6, col. 2