SINJ-DF

PORTARIA Nº 61, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no inciso II do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Fixar, para o ano de 2025, o limite de 222 (duzentas e vinte e duas) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, considerando o número de 22.245 servidores da Carreira Magistério Público.

Art. 2º Dispor, para o primeiro semestre de 2025, 111 (cento e onze) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2025, 111 (cento e onze) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas:

I - 78 (setenta e oito) vagas para mestrado e 33 (trinta e três) vagas para doutorado e pósdoutorado, no primeiro semestre de 2025;

II - 78 (setenta e oito) vagas para mestrado e 33 (trinta e três) vagas para doutorado e pósdoutorado, no segundo semestre de 2025.

Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 05, de 3 de janeiro de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2025 p. 7, col. 2