Dispõe sobre a fixação do quantitativo de vagas, em regime integral ou parcial, destinadas ao afastamento remunerado para estudos de servidores das Carreiras Magistério Público e Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal para o exercício de 2026.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no inciso II do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2026, o limite de 236 (duzentas e trinta e seis) vagas, em regime de tempo integral ou parcial, para afastamento remunerado para estudos de servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, e o limite de 72 (setenta e duas) vagas para servidores da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional, assim distribuídas:
I - para os servidores da carreira Magistério Público: 118 (cento e dezoito) vagas, em regime de tempo integral ou parcial, por semestre, distribuídas em 82 (oitenta e duas) vagas para mestrado e 36 (trinta e seis) vagas para doutorado ou pós-doutorado;
II - para os servidores da carreira Políticas Públicas de Gestão Educacional: 36 (trinta e seis) vagas, em regime de tempo integral ou parcial, por semestre, distribuídas em 25 (vinte e cinco) vagas para mestrado e 11 (onze) vagas para doutorado ou pós-doutorado.
Art. 2º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às do segundo semestre, vedada a acumulação para o exercício subsequente.
Art. 3º Revogam-se as Portarias nº 61 e nº 62, de 20 de janeiro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2025 p. 24, col. 1