O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Altera o Elemento de Despesa da PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2026, publicada no DODF n º 140, 31 de julho de 2026.
Art. 2º Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à execução de meios-fios conforme demanda da Administração Regional de Sobradinho.
Plano de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte: Programa Trabalho: 15.451.6209.1110.0023;
Elemento de Despesa: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; Fonte de Recursos: 100.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições previstas na PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2026, publicada no DODF n º 140, 31 de julho de 2026.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Administrador Regional de Sobradinho
Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 08/09/2026 p. 4, col. 1