Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 03/09/2026
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
DE: UO 09107 – Administração Regional de Sobradinho – UG 190107 – Administração Regional de Sobradinho.
PARA: UO 26205 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – UG 200202 – DER/DF.
Objeto: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à execução de meios-fios conforme demanda da Administração Regional de Sobradinho.
Plano de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte: Programa Trabalho: 15.451.6209.1110.0023;
Elemento de Despesa: 44.90.51 – OBras e Instalações; Fonte de Recursos: 100.
Vigência: a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com término em 31/12/2026.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Administrador Regional de Sobradinho
Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 1, col. 1