SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 2 de 03/09/2026

PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 27 DE JULHO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SOBRADINHO DO DISTRITO FEDERAL e o PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, que aprovou a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2026, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:

Art. 1º Descentralizar o crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

DE: UO 09107 – Administração Regional de Sobradinho – UG 190107 – Administração Regional de Sobradinho.

PARA: UO 26205 – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – UG 200202 – DER/DF.

Objeto: Descentralização de crédito orçamentário no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à execução de meios-fios conforme demanda da Administração Regional de Sobradinho.

Plano de Trabalho/Natureza da Despesa/Fonte: Programa Trabalho: 15.451.6209.1110.0023;

Elemento de Despesa: 44.90.51 – OBras e Instalações; Fonte de Recursos: 100.

Vigência: a partir da data de publicação desta Portaria no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), com término em 31/12/2026.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO IZIDORO DA SILVA

Administrador Regional de Sobradinho

U.O. Concedente

FAUZI NACFUR JÚNIOR

Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

U.O. Executante

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 31/07/2026 p. 1, col. 1