Aprova o reajuste nas mensalidades do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CONAD/INAS, no uso da competência que lhe confere o art. 15, V, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 46.395, de 15 de outubro de 2024, considerando as informações contidas no Processo SEI nº 04001-00000249/2025-31 e conforme deliberação do colegiado na 22ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, realizada no dia 22 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar, com fundamento no art. 3º, I, "c", do Regimento Interno, o reajuste nas mensalidades do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 160, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2025 p. 5, col. 2