Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.
O CONTADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante do ANEXO ÚNICO da citada Portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal,
CONSIDERANDO a necessidade de evidenciar a execução de despesa com benefícios sociais e outras demandas que não são compatíveis com nenhum outro subelemento constante da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Incluir na Alínea D - ELEMENTOS DE DESPESA, constante do ANEXO ÚNICO da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, os seguintes subelementos, vinculados ao Elemento de Despesa 48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS e ao Elemento de Despesa 92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:
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Despesas com pagamento de Transferências por Meio de Contrato de Gestão - exercícios anteriores. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.
Contador-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 20/01/2026 p. 96, col. 1