SINJ-DF

DECRETO Nº 38.662, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"... Art. 7º A Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é a Unidade de Saúde Ocupacional Central do Distrito Federal, a qual compete:"

Art. 2º Fica acrescido ao art. 7º do Decreto nº 36.561/2015 o inc. XI, com a seguinte redação:

"... XI - planejar, coordenar e executar as ações de informatização do atendimento em saúde ocupacional do servidor do Distrito Federal, permitida a utilização de apoio técnico especializado em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229 de 01/12/2017 p. 11, col. 1