(Revogado(a) pelo(a) Portaria 138 de 25/09/2023)
Delega competência ao Secretário Executivo de Segurança Pública para dar suporte e supervisionar as atividades da Coordenação de Segurança Comunitária da SSP/DF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e V, e pelo art. 227, inciso II, c/c o art.105, XIII do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário Executivo de Segurança Pública, da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, a supervisão e controle das atividades da Coordenação de Segurança Comunitária, do Gabinete, criada pelo Decreto nº 42.152, de 02 de junho de 2021, ficando o respectivo Secretário responsável pelo controle de ponto e demais atos de pessoal em relação aos servidores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 93, de 16 de junho de 2021.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 23/11/2021 p. 14, col. 2