SINJ-DF

​PORTARIA Nº 138, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga a Portaria nº 162 de 12 de novembro de 2021, que delegou a competência ao Secretário Executivo de Segurança Pública para dar suporte e supervisionar as atividades da Coordenação de Segurança Comunitária da SSP/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, incisos I e V, e pelo art. 227, inciso II, c/c o art.105, XIII do Decreto nº 40.079, de 4 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 162 de 12 de novembro de 2021, que delegou a competência ao Secretário Executivo de Segurança Pública para dar suporte e supervisionar as atividades da Coordenação de Segurança Comunitária da SSP/DF, retornando as competências ao Gabinete, conforme Decreto nº 42.152, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRO TORRES AVELAR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 188, seção 1, 2 e 3 de 05/10/2023 p. 16, col. 1