(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Instrução 1278 de 11/09/2025)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso I, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, com base no Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei Federal nº 9.503/1997) e suas atualizações, no Decreto-Lei Federal nº 911/1969, considerando a Resolução CONTRAN nº 1016, de 11 de dezembro de 2024, que altera a Resolução Contran nº 807, de 15 de dezembro de 2020, pelas normas do Banco Central do Brasil (BCB), subsidiariamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada no Distrito Federal pelo Decreto nº 44.330/2023, e pela Lei Federal nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei nº 2.834/2011, bem como nos demais termos contidos no processo SEI nº 00055- 00094944/2025-89, resolve:
Art. 1º Considerando a necessidade de adequações nos termos da INSTRUÇÃO Nº 629, DE 05 DE JUNHO DE 2025 e EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025 - DETRAN-DF, fica definido o prazo de 6 (seis) meses para adequação das empresas credenciadas no que tange:
I - possuir mecanismos de armazenamento das informações referentes aos registros efetuados em seus sistemas, garantindo sua rastreabilidade, integridade e inviolabilidade por meio da utilização de tecnologia blockchain, que assegure a imutabilidade dos dados;;
II - utilização de recursos de Inteligência Artificial (IA) integrados à solução;
III - Comprovação de que a empresa hospede o software e o banco de dados em datacenter classificado, no mínimo, como Tier III;
Art. 2º Fica alterado que a empresa comprove, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias Detrans), ter realizado o registro de, no mínimo, 5.000 (cinco mil) contratos nos últimos 12 (doze) meses;
Art. 3º As Credenciadas deverão enviar as imagens ao Detran/DF via CD;
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1, 2 e 3 de 01/09/2025 p. 15, col. 1