SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 1.278, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025

Altera, inclui e exclui disposições à Instrução nº 629, de 05 de junho de 2025, que disciplina os procedimentos relativos ao credenciamento de pessoas jurídicas para efetuarem o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no âmbito do Distrito Federal. Altera o Edital de Chamamento Público nº 01/2025-DETRAN/DF. Torna sem efeito a Instrução nº 1.137, de 29 de agosto de 2025.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos I e XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784/2007, nos termos contidos no processo 00055-00042635/2025-23, resolve:

Art. 1º Alterar:

I - os incisos II e XVII do art. 5º, da Instrução nº 629/2025, para o seguinte texto:

"II - Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pelo órgão público competente do local onde a pessoa jurídica é sediada;

[...]

XVII - Que a empresa comprove, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias Detrans), ter realizado o registro de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) contratos. Tal exigência fundamenta-se na necessidade de garantir capacidade técnica, escalabilidade, conformidade e segurança para o processamento dos registros no ambiente do DETRAN/DF, considerando o volume e a criticidade do serviço." (NR)

II - os incisos II e XVII do item 3.1 do Edital de Chamamento Público nº 01/2025-DETRAN/DF, com o seguinte texto:

"II - Cópia da licença ou alvará de funcionamento expedido pelo órgão público competente do local onde a pessoa jurídica é sediada;

[...]

XVII - Que a empresa comprove, por meio de documentação apropriada (ofícios e guias Detrans), ter realizado o registro de, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) contratos. Tal exigência fundamenta-se na necessidade de garantir capacidade técnica, escalabilidade, conformidade e segurança para o processamento dos registros no ambiente do DETRAN/DF, considerando o volume e a criticidade do serviço." (NR)

Art. 2º Incluir:

I - o Parágrafo único ao art. 5º, da Instrução nº 629/2025, com o seguinte texto:

"Parágrafo único. Em até 6 (seis) meses, após a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa registradora deverá atender aos requisitos previstos nos incisos XV, XVI e XVII." (NR)

II - o item 2.2, do Edital de Chamamento Público nº 01/2025-DETRAN/DF, com o seguinte texto:

"2.2 As eventuais alterações, revogações e criação de leis e demais normas aplicáveis a este Edital, terão validade a partir das suas publicações ou de termo futuro expressamente definido." (NR)

III - o Parágrafo único ao item 3.1., do Edital de Chamamento Público nº 01/2025-DETRAN/DF, com o seguinte texto:

"Parágrafo único. Em até 6 (seis) meses, após a assinatura do Termo de Credenciamento, a empresa registradora deverá atender aos requisitos previstos nos incisos XV, XVI e XVII." (NR)

Art. 3º Excluir o inciso IX do art. 5º, da Instrução nº 629/2025 e o inciso IX do item 3.1 do o Edital de Chamamento Público nº 01/2025-DETRAN/DF.

Art. 4º Tornar sem efeito a Instrução nº 1.137, de 29 de agosto de 2025.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 12/09/2025 p. 12, col. 2