SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 195 de 25/05/2020

Legislação Correlata - Portaria 101 de 07/04/2021

Legislação Correlata - Portaria 178 de 24/06/2021

Legislação Correlata - Portaria 205 de 02/08/2021

Legislação Correlata - Portaria 82 de 25/02/2022

DECRETO Nº 40.416, DE 24 DE JANEIRO DE 2020

Declara situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, em razão do risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o artigo da 196 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Distrito Federal, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do risco de epidemia de dengue, potencial epidemia de febre amarela e da possível introdução dos vírus Zika e Chikungunya no Distrito Federal, bem como da alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil.

Art. 2º A situação de emergência de que trata este Decreto autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção da epidemia, em especial, a aquisição pública de insumos e materiais e a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, respeitada a legislação em vigor.

Art. 3º Considerada a caracterização de necessidade temporária de excepcional interesse público, fica admitida a contratação de pessoal por tempo determinado, com a finalidade precípua de combate à epidemia, observada a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008.

Art. 4º As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde instituir diretrizes gerais para a execução das medidas a fim de atender as providências adotadas neste Decreto, podendo, para tanto, editar normas complementares.

Art. 5º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto se dará em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de janeiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, Edição Extra de 24/01/2020 p. 1, col. 2