Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04033-00018446/2023-87, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo artigo 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9 e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2023
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original, publicado no DODF nº 156, de 17 de agosto de 2023, páginas 02 e 03.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.858, de 16 de agosto de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - UNIDADE DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES - DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES - GERÊNCIA DE ANÁLISE E MODERNIZAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00703154).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 44.858, de 16 de agosto de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS - Assessor Especial, CPE-07, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - Assessor Especial, CPE-07, 03 - SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DO TESOURO - Assessor Especial, CPE-07, 02 - UNIDADE DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES - Assessor Especial, CPE-07, 03 - DIRETORIA DE GESTÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES - GERÊNCIA DE ANÁLISE E MODERNIZAÇÃO - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 17/08/2023 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 1, col. 1