SINJ-DF

PORTARIA Nº 689, DE 1º DE AGOSTO DE 2025

Institui o Programa de Mentoria para Advogados inscritos no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS/DF.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 114 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, e delegadas pela Portaria nº 141, de 5 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (SEJUS/DF), o Programa de Mentoria para Advogados inscritos no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, instituído pela Lei nº 7.157, de 1º de julho de 2022, e regulamentado pelo Decreto nº 43.821, de 07 de outubro de 2022.

Parágrafo único. O Programa de Mentoria tem como objetivo capacitar os advogados inscritos no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão, por meio de aprendizado prático voltado ao aprimoramento técnico e ao desenvolvimento de habilidades para atuação qualificada na advocacia dativa.

Art. 2º A mentoria abrangerá conteúdos práticos de advocacia cível e criminal, com foco nos atos previstos no Anexo do Decreto nº 43.821/2022.

Art. 3º A inscrição e seleção dos advogados interessados em participar do Programa de Mentoria serão coordenadas pela SEJUS/DF.

§ 1º A inscrição será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela SEJUS/DF.

§ 2º A seleção observará a ordem cronológica das inscrições, respeitada a disponibilidade de vagas.

§ 3º No ato de inscrição, o advogado deverá indicar a área jurídica de preferência, entre Direito Cível ou Direito Penal.

Art. 4º Na execução do Programa, a SEJUS/DF poderá contar com apoio de profissionais qualificados da área jurídica, preferencialmente, com experiência prática nas matérias objeto da capacitação.

§ 1º A atividade prestada pelos profissionais qualificados da área jurídica, são considerados serviços públicos relevante, não remunerada.

§ 2º As atividades poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota, conforme deliberação da SEJUS/DF e conveniência do cronograma.

Art. 5º A SEJUS/DF poderá firmar instrumentos de cooperação técnica com organizações da sociedade civil ou outras entidades parceiras, sem a previsão de repasse financeiro entre os partícipes.

Art. 6º Concluído o ciclo de aulas, será disponibilizado formulário de avaliação para os participantes, com o objetivo de aferir o nível de satisfação e reunir subsídios para o aperfeiçoamento do Programa.

Art. 7º A implementação do Programa de Mentoria não implicará impacto orçamentário para a SEJUS/DF.

Art. 8º O tratamento de dados pessoais dos participantes observará as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME SANTANA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2025 p. 15, col. 2