SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 11409 de 03/01/1989

LEI Nº 5.920, DE 13 DE JULHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

Institui reserva mínima de 20% do total de vagas do contingente de pessoal contratado por empresas que prestem serviços de bombeiro particular (brigadista ou bombeiro civil) ao Governo do Distrito Federal para serem preenchidas por mulheres.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As empresas que prestem serviços de bombeiro particular (brigadista ou bombeiro civil) ao Governo do Distrito Federal ficam obrigadas a reservar no mínimo 20% de suas vagas do contingente de pessoal alocado em contratos que venham a ser firmados com o Governo do Distrito Federal, a contar da aprovação desta Lei, para que sejam preenchidas por mulheres.

Art. 2º Cabe aos executores dos contratos a verificação do cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, Suplemento, seção 1 e 2 de 14/07/2017 p. 53, col. 1