SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 5920 de 13/07/2017

DECRETO N° 11.409 DE 03 DE JANEIRO DE 1.989.

Corrige enquadramento de servidor do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o que consta do Processo n° 030.011.684/86,

DECRETA:

Art. 1º — Fica corrigido para Agente de Polícia, Classe Especial, Padrão III, da Carreira Policial Civil do Distrito Federal, o enquadramento no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, do servidor GILBERTO RIBEIRO ROCHA, matrícula n° 16.048-2, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetuado pelo Decreto n° 3.040, de 28 de outubro de 1975.

Art.2º — Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1º de novembro de 1974, observadas as alterações ocorridas no Grupo Polícia Civil, bem como as progressões funcionais concedidas ao servidor referido no artigo precedente.

Art. 3º — A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 1.989.

101° da República e 29° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 03/01/1989 p. 1, col. 2