SINJ-DF

DECRETO Nº 48.205, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00113-00000557/2026-20, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.205, de 28 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - GABINETE - NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito, CC-06, 01 (SIGRH 93001511) - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Encarregado de Arquivo e Atendimento, CPC-06, 01 (SIGRH 93001360).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.205, de 28 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER/DF - PRESIDÊNCIA - GABINETE - NÚCLEO DE DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Encarregado de Distribuição e Controle de Recursos de Infração de Trânsito, CPC-06, 01 - SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - DIRETORIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS - NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO - Encarregado de Documentação e Arquivo, CC-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 29/01/2026 p. 2, col. 1