Altera o Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 1, col. 1