SINJ-DF

DECRETO Nº 46.140, DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, que cria o Grupo Executivo para elaboração e execução da Política Distrital para a população em situação de rua.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.558, de 05 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ...

...

XX - Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 16/08/2024 p. 1, col. 1