SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 43, DE 13 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre os procedimentos para uso e empréstimo de notebooks aos discentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, em conformidade com o Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o inciso IV do art. 6º da Resolução nº 03, de 12 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, e o Regimento Geral da UnDF, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Para fins desta Instrução, entende-se por notebooks os computadores portáteis incorporados ao acervo patrimonial da UnDF, sob carga da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRODUNI), e disponibilizados para empréstimo a discentes, observadas as disposições desta norma e do Decreto nº 16.109/1994.

Art. 2º O empréstimo e uso de notebooks será destinado a discentes da UnDF, conforme a disponibilidade dos equipamentos.

CAPÍTULO II - DO OBJETIVO

Art. 3º O Programa de Uso e Empréstimo de Notebooks tem como objetivo:

I – fomentar a inclusão digital de discentes regularmente matriculados na UnDF;

II – prover suporte tecnológico às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

III – garantir o uso dos equipamentos de forma segura, responsável e compatível com a destinação pública do bem.

CAPÍTULO III - DO PÚBLICO-ALVO

Art. 4º O empréstimo destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados nos cursos presenciais da UnDF, mediante agendamento, obedecida a seguinte ordem de prioridade:

I - Estudantes ingressantes no processo seletivo da UnDF pela modalidade de sistema de cotas para pessoas com deficiência e/ou Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II - Estudantes ingressantes no processo seletivo da UnDF pela modalidade de sistema de cotas para pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas;

III - Estudantes de graduação vinculados ao Programa de Assistência Estudantil vigente na UnDF;

IV - Estudantes de graduação não vinculados ao Programa de Assistência Estudantil vigente na UnDF;

Art. 5º O critério de desempate para cada grupo de prioridade definido no art. 4º será a ordem cronológica de agendamento no Sistema Acadêmico SOLIS.

CAPÍTULO IV - DO EMPRÉSTIMO E DA TRANSFERÊNCIA DE GUARDA

Art. 6º A solicitação será realizada pelo SOLIS, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 7º Os notebooks estarão disponíveis para retirada nas salas destinadas à equipe de tecnologia de cada campus ou na Sala da PRODUNI, no térreo do campus Norte, sob gestão da Gerência de Suporte vinculada à PRODUNI (PRODUNI/GESUP).

Art. 8º A entrega do equipamento dependerá:

I – do registro eletrônico de ciência no SOLIS;

II – da assinatura física ou eletrônica do Termo de Transferência de Guarda e Responsabilidade (TTGR), conforme modelo previsto no Decreto nº 16.109/1994, emitido pelo titular do órgão usuário (PRODUNI) e registrado no setor de patrimônio;

III – da apresentação de documento oficial com foto.

Art. 9º O TTGR será mantido sob guarda da PRODUNI e cópia encaminhada ao agente setorial de patrimônio, nos prazos e formas previstos no decreto.

Art. 10 O empréstimo será pessoal, intransferível e restrito às dependências do campus de retirada, salvo autorização expressa do titular da unidade, nos casos previstos no art. 19 do Decreto nº 16.109/1994.

CAPÍTULO V – DA DURAÇÃO, DEVOLUÇÃO E CONTROLE

Art. 11. No ato do empréstimo é de responsabilidade do usuário a conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham na embalagem, devendo também testar previamente o seu funcionamento.

Art. 12. É permitido o uso dos notebooks apenas nas dependências do campus em que foi realizado o empréstimo.

Art. 13. Cada usuário poderá solicitar e retirar, por vez, apenas 1 (um) notebook, que será emprestado juntamente com a respectiva fonte de energia.

Art. 14. O empréstimo dos notebooks terá duração de até 4 (quatro) horas corridas, contadas a partir do registro no Sistema Acadêmico SOLIS.

Parágrafo Único. Constatada qualquer irregularidade, dano ou extravio no ato da devolução, o servidor registrará ocorrência no sistema e comunicará o agente setorial de patrimônio no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências previstas no Decreto nº 16.109/1994.

Art. 15. O notebook deverá ser devolvido no mesmo dia do empréstimo, até, no máximo, 30 (trinta) minutos antes do encerramento do expediente da unidade responsável pelo empréstimo, conforme disposto no art. 7º desta Instrução.

Art. 16. A devolução será feita pessoalmente pelo usuário, no mesmo local de retirada, com o equipamento aberto e ligado para conferência.

§1º É responsabilidade do usuário devolver o notebook, a fonte de energia e demais acessórios dentro do prazo e nas mesmas condições em que realizou o empréstimo.

§2º O usuário deverá relatar, no momento da devolução, qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento.

Art. 17. No ato do empréstimo e da devolução, o servidor responsável da PRODUNI/GESUP e o usuário verificarão conjuntamente as condições físicas do notebook e de seus acessórios.

Parágrafo único. Na devolução, o servidor responsável da PRODUNI/GESUP emitirá, no SOLIS, comprovante atestando o estado de funcionamento do equipamento. Constatada irregularidade ou ausência de acessórios, o usuário poderá ser responsabilizado pelos danos, conforme disposto nesta Instrução.

Art. 18. Após a vistoria, o equipamento será preparado para novo empréstimo, com exclusão de arquivos ou programas instalados pelo usuário, não se responsabilizando a UnDF por eventual perda desses dados.

CAPÍTULO VI - DO USO E RESTRIÇÕES

Art. 19. É vedado ao usuário:

I - instalar ou desinstalar quaisquer programas;

II - atualizar aplicativos e/ou programas;

III - alterar a configuração;

IV - violar os lacres de segurança;

V - abrir o equipamento, retirar peças ou alterar de qualquer forma a parte de hardware;

VI - utilizar fisicamente o equipamento de forma diversa daquela para a qual foi destinado, como, por exemplo, apoio de livros ou objetos;

VII - ingerir líquidos ou comer próximo aos equipamentos;

VIII emprestar os equipamentos a terceiros, vinculados ou não à UnDF;

IX - utilizar o equipamento para finalidades não acadêmicas;

X - retirar o equipamento das dependências do campus onde ocorreu o empréstimo;

XI - salvar documentos pessoais no notebook.

Parágrafo Único. É expressamente proibida a utilização dos notebooks para acessar, armazenar, transmitir ou divulgar conteúdos ilícitos, pornográficos, violentos, discriminatórios, racistas, xenofóbicos ou que violem direitos humanos, atentem contra a dignidade, a integridade física ou moral de qualquer pessoa. É igualmente proibido utilizar os equipamentos para reproduzir, gravar, instalar ou realizar download de softwares, mídias ou quaisquer materiais protegidos por direitos autorais ou por leis de propriedade intelectual e industrial, em desacordo com a legislação vigente.

CAPÍTULO VII - DA RESPONSABILIDADE, DANOS E RESSARCIMENTO

Art. 20. O estudante será responsável pela guarda e uso do equipamento durante todo o período do empréstimo, respondendo por:

I – danos decorrentes de uso inadequado;

II – extravio ou subtração;

III – perecimento não causado por caso fortuito ou força maior.

Art. 21. Em caso de dano, extravio ou não devolução:

I – será emitido laudo técnico pela PRODUNI/GESUP, indicando a necessidade de reposição ou reparo;

II – será aberta apuração administrativa para responsabilização, com observância do contraditório e ampla defesa;

III – o processo será encaminhado ao Departamento Geral de Patrimônio, para registro e eventual desincorporação, se for o caso.

Art. 22. A reposição do equipamento observará o disposto nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 16.109/1994, devendo ser de mesma marca e modelo ou equivalente, com lavratura do Termo de Reposição e envio ao setor de patrimônio.

CAPÍTULO VIII - SANÇÕES

Art. 23. A devolução do notebook fora do prazo estipulado acarretará a suspensão do usuário do serviço de empréstimo por 3 (três) dias corridos.

Parágrafo único. Nos casos de atraso superior a 16 (dezesseis) horas, o prazo de suspensão será de 10 (dez) dias corridos.

Art. 24. Encerrado o período de empréstimo, constatada ocorrência de dano, de extravio ou a não devolução do equipamento ou de seus acessórios, a PRODUNI comunicará formalmente a situação à Prefeitura Universitária (PREF/UNDF) e à Diretoria de Patrimônio, Recursos Materiais e Serviços (DIPRMS/UAG) para fins de registro patrimonial.

Art. 25. Em caso de dano ou extravio do notebook ou de qualquer acessório, o estudante será responsável pela reposição do item por outro de mesma marca e modelo, ou por versão equivalente ou mais atualizada, conforme avaliação técnica, observado o disposto no Decreto nº 16.109/1994, que rege a administração de bens patrimoniais no âmbito do Distrito Federal.

§1º O valor dos bens será apurado com base em cotação de mercado atualizada, considerando-se o valor de reposição do equipamento ou de modelo equivalente.

§2º A reposição será realizada mediante entrega física do item ou, quando autorizado, mediante pagamento equivalente, conforme instrução da PRODUNI.

Art. 26. A Gerência de Suporte Técnico (GESUP/DIAR/PRODUNI) emitirá laudo técnico circunstanciado, contendo a descrição dos danos, a estimativa de custo de reparo ou a indicação da necessidade de substituição do equipamento, servindo como base para os procedimentos administrativos de responsabilização.

Art. 27. No caso de reposição do equipamento, o estudante terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do laudo técnico, para regularizar a situação.

Parágrafo único. O não cumprimento do prazo resultará na suspensão do acesso ao serviço de empréstimo de equipamentos até a regularização da pendência.

Art. 28. Quando for possível o reparo do equipamento, o estudante será notificado a efetuar o pagamento do valor correspondente no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da ciência do laudo técnico.

Parágrafo único. A inadimplência no prazo previsto implicará a suspensão do serviço de empréstimo até a regularização do débito.

Art. 29. A não devolução do notebook, a ausência de reparação dos danos e o não pagamento de valores devidos constituem pendências que poderão acarretar, conforme a gravidade do caso:

I – a suspensão temporária ou definitiva do acesso ao serviço de empréstimo de equipamentos;

II – o impedimento de realizar novos empréstimos ou reservas de equipamentos e da emissão de documentos pela Biblioteca, como o "nada consta";

III – a suspensão do recebimento de auxílios e/ou bolsas vinculados ao Programa de Assistência Estudantil da UnDF;

IV – o encaminhamento à instância competente para apuração de possível infração disciplinar, nos termos do Regimento Geral da UnDF;

V – o eventual ajuizamento de ação cível de ressarcimento ou comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidade penal, conforme o caso.

Art. 30. Antes da aplicação de qualquer sanção, o estudante será formalmente notificado e poderá apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias úteis, com a possibilidade de apresentar justificativas e documentos comprobatórios.

§1º Serão considerados, para fins de isenção de responsabilidade, casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados, como furtos mediante registro de ocorrência policial, desastres naturais ou outras hipóteses similares.

§2º A decisão sobre a responsabilização será motivada e proferida pela PRODUNI, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com possibilidade de recurso administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31. O agente setorial de patrimônio acompanhará o programa, garantindo que todos os atos de transferência, devolução, reposição e baixa sejam formalizados nos termos do Decreto nº 16.109/1994.

Art. 32. Fica revogada a Instrução nº 36, de 30 de julho de 2024.

Art. 33. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

Reitora Pro Tempore

ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

Eu, ________________________________, matrícula ____________, CPF ______________________________, declaro que li e estou de acordo com as normas da Instrução nº 43/2025 para o empréstimo de notebooks da Universidade do Distrito Federal (UnDF).

Ao assinar este termo, assumo integral responsabilidade pelo equipamento recebido, comprometendo-me a:

1. Zelar pela conservação e bom uso do notebook, garantindo sua integridade durante todo o período de empréstimo.

2. Utilizá-lo exclusivamente para fins acadêmicos e institucionais, conforme regulamentação vigente.

3. Devolvê-lo na data estabelecida e nas condições em que foi recebido.

4. Comunicar imediatamente à UnDF qualquer dano, extravio ou problema técnico relacionado ao equipamento.

Declaro, ainda, estar ciente de que o descumprimento das normas poderá acarretar penalidades civis, administrativas e criminais, nos termos da legislação vigente e das normas institucionais.

De acordo,

Data de Entrega: ____/____/___

Assinatura: __________________________

Data: ____/____/____

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2025 p. 7, col. 2