SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 36, DE 30 DE JULHO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 43 de 13/08/2025)

Institui os procedimentos para uso e empréstimo experimental dos notebooks aos discentes da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes - UnDF.

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY NUNES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, e o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, combinado com o inciso IV, do Art. 6º da Resolução n° 03, de 12 de maio de 2022, que dispõe sobre o Estatuto da Universidade do Distrito Federal - UnDF, bem como considerando o disposto no Regimento Geral da UnDF, resolve:

Art. 1º Para fins desta norma, entende-se por notebooks os computadores portáteis, tipo laptop, disponíveis na Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário (PRODUNI) para empréstimo, conforme este instrumento normativo.

Art. 2º Para fins desta norma, entende-se por experimental o empréstimo e uso dos notebooks aos discentes da UnDF, para uso exclusivo no campus Norte, na quantidade de até 25 (vinte e cinco) notebooks a serem emprestados no período compreendido entre 05 de agosto a 14 de dezembro de 2024.

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 3º O Programa de Uso e Empréstimo de Notebooks instituído pela PRODUNI tem como objetivo contribuir para a inclusão digital do acadêmico regularmente matriculado na UnDF, propiciando-lhe suporte técnico para desenvolvimento das atividades acadêmicas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, assim como proporcionar acesso às novas tecnologias de informação.

CAPÍTULO II - DO PÚBLICO-ALVO

Art. 4º Serão beneficiados com o empréstimo os acadêmicos matriculados nos cursos presenciais da UnDF, mediante agendamento, com a seguinte ordem de prioridade:

I - Estudantes com deficiência, e/ou necessidade educacional específica, independente de estarem inseridos nos Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF;

II - Estudantes indígenas, independente de estarem inseridos nos Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF;

III - Estudantes de graduação inseridos no Programa de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF;

IV - Estudantes de graduação não inseridos no Programa de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF;

§ 1º Os discentes com deficiência que manifestarem interesse no empréstimo de notebook e não tiverem ingressado na UnDF pelas vagas para deficientes reservadas no processo seletivo deverão apresentar à Secretaria Acadêmica laudo ou atestado médico, legível e original, comprobatório de sua condição, por meio do Sistema Acadêmico Solis-GE, com antecedência de 03 (três) dias úteis à solicitação do primeiro empréstimo.

§ 2º As especificações do laudo médico ou do atestado serão as mesmas vigentes e determinadas pela UnDF no processo seletivo para ingresso de estudantes nos cursos de graduação da UnDF.

Art. 5º Os critérios de desempate para cada prioridade se darão da seguinte maneira:

I - Estudantes com deficiência, e/ou necessidade educacional específica, independente de estarem inseridos no Programa de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF: ordem cronológica de agendamento;

II - Estudantes indígena, independente de estarem inseridos nos Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF: ordem cronológica de agendamento;

III - Estudantes de graduação inseridos no Programas de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF: perfil socioeconômico dos usuários inseridos nesses programas, e, persistindo o empate, ordem cronológica de agendamento;

IV - Estudantes de graduação não inseridos no Programa de Assistência Estudantil oferecidos pela UnDF: ordem cronológica de agendamento.

CAPÍTULO III - DO EMPRÉSTIMO

Art. 6º A solicitação de empréstimo do notebook será feita por meio do Sistema Acadêmico SOLIS-GE, no prazo mínimo de 24 horas de antecedência do agendamento.

Art. 7º Os notebooks estarão disponíveis para empréstimo na Sala da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário - PRODUNI, localizada no térreo do Campus Norte.

Art. 8º O empréstimo dos notebooks destina-se apenas para atividades acadêmicas.

Art. 9º O empréstimo será feito conforme a disponibilidade dos notebooks e o disposto no art. 5º desta Instrução.

Art. 10º O discente contemplado deverá preencher o termo de compromisso e responsabilidade, disponibilizado no Sistema Acadêmico SOLIS-GE, no momento da retirada, quando deverá apresentar documento pessoal de identificação com foto.

Parágrafo único. O empréstimo somente será efetivado ao usuário que declarar ter ciência das normativas específicas que regem este programa bem como do compromisso de seguir as orientações da PRODUNI referentes à utilização correta do equipamento, na forma do Anexo I desta instrução.

Art. 11. O empréstimo do notebook é pessoal e intransferível. O usuário será responsável direto pela guarda e conservação do computador portátil emprestado em seu nome.

Art. 12. No ato do empréstimo é de responsabilidade do usuário a conferência da integridade do equipamento e dos itens que o acompanham na embalagem, devendo também testar previamente o seu funcionamento.

Art. 13. Somente será permitido o uso dos notebooks dentro das dependências do campus Norte da UnDF.

Art. 14. Os notebooks serão emprestados junto com a fonte de energia.

Art. 15. Cada usuário poderá fazer o empréstimo de apenas 1 (um) notebook por vez.

Art. 16. O empréstimo dos notebooks terá duração de até 5 (cinco) horas corridas, contadas a partir do momento em que for efetuada a operação de empréstimo no Sistema Acadêmico Solis-GE.

Parágrafo Único. Caso não haja agendamento ou fila de espera para empréstimo, poderá ser efetuada a renovação do empréstimo, desde que não ultrapasse o horário de funcionamento da UnDF.

Art. 17. O notebook sempre deverá ser devolvido no mesmo dia de seu empréstimo e sua devolução deverá ocorrer no máximo até 30 (trinta) minutos antes do fechamento da PRODUNI, área responsável pelo empréstimo dos equipamentos, conforme art. 7º desta norma.

Art. 18. O usuário deverá entregar pessoalmente o notebook aberto e ligado para conferência, no mesmo local de retirada.

§1º É responsabilidade do usuário devolver o notebook e seus acessórios dentro do prazo e nas mesmas condições em que realizou o empréstimo.

§2º O usuário deverá relatar qualquer incidente ou mau funcionamento do equipamento no momento da devolução.

Art. 19. O servidor responsável da PRODUNI e o usuário deverão verificar as condições físicas do notebook e de seus complementos no momento do empréstimo e da devolução.

Parágrafo único. O usuário deverá aguardar a conferência do equipamento e a entrega do comprovante de devolução, caso contrário, será responsabilizado por qualquer dano identificado em sua ausência.

Art. 20. O usuário deverá devolver o notebook, quando solicitado por membro da equipe da PRODUNI.

Art. 21. Após as vistorias realizadas pela PRODUNI, os notebooks serão preparados para um novo empréstimo.

Parágrafo único. Durante o preparo, serão removidos quaisquer arquivos e/ou programas instalados pelo usuário, eximindo-se a UnDF da responsabilidade pela perda destes arquivos e programas.

CAPÍTULO IV - DO USO DOS NOTEBOOKS

Art. 22. Não é permitido:

I - Instalar ou desinstalar quaisquer programas no notebook;

II - Atualizar aplicativos e/ou programas;

III - Alterar a configuração do notebook;

IV - Violar os lacres de segurança do notebook;

V - Abrir o equipamento, retirar peças ou alterar de qualquer forma a parte de hardware;

VI - Utilizar o notebook fisicamente de forma diversa daquelas para as quais ele é proposto, como apoio de livros;

VII - Ingerir líquidos ou comer perto dos equipamentos;

VIII - Emprestar o notebook para outra pessoa, vinculado ou não à UnDF;

IX - O uso não acadêmico dos equipamentos;

X - Retirar-se do campus norte da UnDF portando o notebook;

XI - Salvar documentos pessoais no notebook.

Parágrafo Único - É expressamente proibida a utilização dos notebooks para acessar informações na internet com conteúdo pornográfico, violento ou xenófobo, que violem direitos humanos, bem como seu uso para gravação ou download ilegal de software ou outros materiais protegidos por leis de propriedade intelectual e industrial.

Art. 23. Qualquer documento ou arquivo do usuário salvo nos aparelhos serão passíveis de exclusão e a PRODUNI não se responsabiliza por sua guarda ou integridade.

Art. 24. Caso o usuário não obedeça aos termos contidos no art. 22, os membros da equipe de atendimento da PRODUNI podem advertir formalmente e repreender o uso abusivo, bem como recolher equipamento e seus acessórios.

CAPÍTULO V - DOS DEVERES DOS USUÁRIOS

Art. 25. São deveres dos usuários:

I - zelar pelo bom uso dos notebooks e dos acessórios que os acompanham;

II - cumprir as disposições desta instrução normativa.

CAPÍTULO VI - DAS PENALIDADES

Art. 26. A devolução do notebook fora do prazo estipulado implicará a suspensão do usuário dos serviços de empréstimo de notebook por 3 (três) dias corridos.

Parágrafo único. Em atrasos que excedam 16 (dezesseis) horas, o prazo de suspensão do usuário será de 10 dias corridos.

CAPÍTULO VII - DOS DANOS OU EXTRAVIOS

Art. 27. Após o encerramento do período de empréstimo, caso constatado algum dano ou o extravio do equipamento, a PRODUNI informará a Prefeitura e a Diretoria de Patrimônio sobre a situação dos notebooks para conhecimento e providências relativas aos estudantes com pendências.

Art. 28. Em caso de danos ou extravio do notebook ou de qualquer acessório que o acompanhe, o usuário deverá realizar sua reposição por outro equipamento e/ou acessório da mesma marca e modelo ou por versão mais recente, de acordo com o Decreto nº 16.109/1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal.

Parágrafo único. O valor dos bens será considerado tendo como parâmetro o valor de mercado atualizado do equipamento ou de outro equivalente.

Art. 29. A Gerência de Suporte - GESUP/DIAR/PRODUNI - será responsável por avaliar os possíveis danos e indicar os respectivos reparos ou substituições, caso necessário, por meio de um laudo.

Art. 30. No caso de reposição o usuário terá até 30 dias após a entrega do laudo para repor o equipamento. Caso a reposição não seja feita no prazo, o usuário ficará suspenso do serviço de empréstimo até a regularização da situação.

Art. 31. No caso de reparo do equipamento, o usuário terá até 30 dias após a entrega do laudo para pagar o valor do conserto, sendo que, se exceder os 30 dias, acarretará a suspensão do serviço de empréstimo.

Art. 32. A não devolução do notebook e a não quitação de eventuais débitos com a UnDF constituem infrações que poderão acarretar: a perda do recebimento dos auxílios previstos pelo Programa de Assistência Estudantil da UnDF; o impedimento de realizar empréstimos, reservas e emissão de documento de nada consta com a Biblioteca; podendo, inclusive, sofrer as sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UnDF e ainda a responsabilização cível e criminal, em conformidade com a legislação em vigor.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Para os fins desta Instrução, os responsáveis pela carga patrimonial dos equipamentos a serem emprestados estarão isentos de responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que venham a ocorrer, enquanto perdurar o empréstimo, resguardada a devida responsabilização àquele que firmar o Termo de Uso e Responsabilidade a ser preenchido no ato da retirada do bem.

Art. 34. Cabe à PRODUNI, em conjunto com os Centros interdisciplinares e Vice-Reitoria, restringir ou ampliar o período de empréstimo, assim como suspender a circulação de equipamentos ou solicitar a devolução antes do prazo, quando necessário.

Art. 35. Os casos omissos ou não previstos nesta Instrução serão deliberados pela Reitoria.

Art. 36. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

SIMONE PEREIRA COSTA BENCK

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE PARA O EMPRÉSTIMO DE NOTEBOOKS - UNDF

Eu __________________________________________,matrícula__________________,curso__________________________ atesto que li a Instrução nº 36, de 30 de julho de 2024 e concordo com as normas para empréstimo de notebooks exigidas pela UnDF.

De acordo, ___________________________

Data, _____/_____/_______

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148, seção 1, 2 e 3 de 05/08/2024 p. 18, col. 2