SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 339 de 15/09/2026)

Institui o Plano Distrital de Vigilância de Doenças e Boas Práticas em Aquicultura no âmbito do Distrito Federal com o objetivo de fornecer diretrizes para a vigilância de doenças de animais aquáticos voltadas para detecção precoce de patógenos exóticos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 2º, da Lei 5.224, de 27 de novembro de 2013, e considerando o disposto no Decreto Distrital nº 36.589 de 07 de julho de 2015 e Portaria SEAGRI nº 75, de 31 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Instituir o Plano Distrital de Vigilância de Doenças e Boas Práticas em Aquicultura no âmbito do Distrito Federal com o objetivo de fornecer diretrizes para a vigilância de doenças de animais aquáticos voltadas para detecção precoce de patógenos exóticos, monitoramento e desenvolvimento de estratégias de controle e prevenção de doenças que impactam negativamente na cadeia aquícola e contribuição para a melhoria da qualidade sanitária do pescado produzido através da verificação a campo de boas práticas aquícolas.

§ 1º O Plano Distrital de Vigilância de Doenças e Boas Práticas em Aquicultura será revisado regularmente de acordo com as atualizações na base de cadastro e perfil epidemiológico das doenças-alvo do Programa Distrital de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo da SEAGRI.

§ 2º A versão mais atualizada do plano deverá ser publicada no portal da SEAGRI, onde deverá ser mantida para consulta de qualquer cidadão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO ANTONIO RODRIGUEZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 14/08/2023 p. 29, col. 1