Institui o Comitê Setorial de Gestão de Riscos da Subsecretaria de Logística em Saúde e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal-LODF e,
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 306 - SES/DF, de 08/06/2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando a Portaria Conjunta nº 07 - CGDF/SES, de 09/06/2017, que instituiu o Comitê Superior de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Subsecretaria de Logística em Saúde, com a seguinte composição:
I - Subsecretária de Logística em Saúde;
III - Diretor de Programação de Medicamentos e de Insumos para a Saúde;
IV- Diretor de Programação de Órteses e Próteses;
V - Gerente de Programação de Órteses e Próteses;
VI - Gerente de Programação de Medicamentos e de Insumos para Laboratório;
VII - Gerente de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos e Insumos para a Saúde;
VIII - Assessor de Gabinete; e
IX - Diretor de Auditoria da Controladoria Setorial da Saúde
§ 1º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos será presidido pela Subsecretária e, na sua ausência, pelo Diretor de Programação de Medicamentos e de Insumos para a Saúde.
§ 2º Caberá ao Assessor de Gabinte secretariar as reuniões.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde para participarem das reuniões.
§ 4º O representante da Controladoria Setorial da Saúde fará a integração institucional entre a Comitê Setorial e o Comitê Superior da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 5º O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo de 5 (cinco) de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 7º A função de membro do Comitê Setorial de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê Setorial de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê Setorial de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º O Comitê Setorial de Riscos apresentará ao Comitê Superior de Gestão de Riscos da Secretaria de Estado de Saúde os documentos "Estabelecimento do Contexto", "Matriz de Risco" e "Plano de Ação", bem como quaisquer alterações que forem propostas futuramente nestes documentos, para ratificação.
Art. 4º Compete ao Comitê Setorial de Riscos, em sua setorial:
I - Fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - Acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV- Monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - Estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - Decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - indicar os proprietários de riscos, tendo como base a definição de cada área;
IX - Estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
X - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Setorial de Riscos:
I - Convocar e presidir as reuniões do Comitê Setorial de Riscos;
II - Avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - Cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - Autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - Apresentar ao Comitê Superior de Gestão de Riscos os documentos validados no âmbito setorial.
Art. 6º O Comitê Setorial de Riscos reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros ou pelo presidente do Comitê Superior de Riscos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2017 p. 4, col. 1