Legislação correlata - Portaria 351 de 11/07/2017
Institui o comitê superior de gestão de riscos da secretaria de estado de saúde do distrito federal e dá outras providências.
O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e
Considerando o Projeto de Modernização das Técnicas de Auditoria por meio da Implantação da Gestão de Riscos Corporativos, com base nas Boas Práticas de Governança Corporativa, que é gerido pela Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF;
Considerando a Norma ABNT NBR ISO 31000:2009 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da Gestão de Riscos;
Considerando o modelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission - COSO 2013 - Internal Control - Integrated Framework (ICIF);
Considerando a iniciativa estratégica de Implantação da Gestão de Riscos nas unidades de alta complexidade do Governo do Distrito Federal, prevista no Planejamento Estratégico do Governo do Distrito Federal 2016-2019;
Considerando o Decreto nº 37.302, de 29/04/2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Superior de Gestão de Riscos que atuará no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal com a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Saúde;
II - Secretário-adjunto de Assistência à Saúde;
III - Secretário-adjunto de Gestão em Saúde;
IV - Chefe de Gabinete do Secretário; e
V - Controlador Setorial da Controladoria Setorial da Saúde
§ 1º O Comitê Superior de Gestão de Riscos será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde, na sua ausência, pelo Secretário-adjunto de Gestão em Saúde.
§ 2º Caberá ao Chefe de Gabinete secretariar as reuniões, elaborando a ata, devidamente assinada por todos os presentes.
§ 3º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas da Secretaria de Estado de Saúde para participarem das reuniões.
§ 4º O representante da Controladoria Setorial da Saúde fará a integração institucional entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Controladoria-Geral do Distrito Federal.
§ 5º O Comitê reunir-se-á com quórum mínimo de 3 (três) de seus integrantes.
§ 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples.
§ 7º A função de membro do Comitê Superior de Gestão de Riscos é indelegável e não remunerada.
Art. 2º O Comitê Superior de Gestão de Riscos, doravante denominado "Comitê Superior de Riscos" é um órgão colegiado de caráter decisório e permanente para questões relativas à Gestão de Riscos e, rege-se por esta Portaria.
Art. 3º O Comitê Superior de Riscos proporá ao Secretário de Estado de Saúde a instituição de Comitês Setoriais de Gestão de Riscos visando a melhor operacionalização da gestão de riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1º Os Comitês Setoriais de Gestão de Riscos terão estrutura análoga a do Comitê Superior de Riscos.
§ 2º O Diretor de Auditoria da Controladoria Setorial da Saúde será membro nato de todos os Comitês Setoriais de Gestão de Riscos.
§ 3º Os Comitês Setoriais de Gestão de Riscos serão criados de acordo com o cronograma de implantação da Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 4º Compete ao Comitê Superior de Riscos:
I - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
II - acompanhar de forma sistemática a Gestão de Riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
III - zelar pelo cumprimento da Política de Gestão de Riscos;
IV - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos;
V - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
VI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VII - verificar o cumprimento de suas decisões;
VIII - revisar a política de gestão de riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
IX - propor a instituição dos Comitês Setoriais de Riscos;
X - aprovar os Planos de Gestão de Riscos;
XI - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos - ABR.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê Superior de Riscos:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê de Riscos;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.
Art. 6º Caberá à Controladoria-Geral do Distrito Federal:
I - fomentar a implantação da Gestão de Riscos Corporativos na SES;
II - capacitar servidores indicados em Gestão de Riscos;
III - estimular a cultura de Gestão de Riscos;
IV - acompanhar o mapeamento inicial de riscos;
V - monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos.
Art. 7º O Comitê Superior de Riscos reunir-se-á trimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros ou pelo presidente de um Comitê Setorial de Gestão de Riscos.
Art. 8º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE MORAES ZILLER
Controlador-Geral do Distrito Federal
HUMBERTO FONSECA
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2017 p. 13, col. 2