SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 17, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017

Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura (SECULT) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a fim de garantir a execução da Política de Educação Patrimonial da SEEDF, por meio do Projeto Territórios Culturais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 105, parágrafo único, inciso I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal e,

Considerando o que prevê a norma regimental, art. 172, do Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, que autoriza o Secretário de Estado de Educação a edição de Portaria Conjunta;

Considerando as ações referentes à Política de Educação Patrimonial da SEEDF, instituída pela Portaria n° 265, de 17 de agosto de 2016, enquanto parte da política pública desenvolvida pelo Governo do Distrito Federal que envolve o Programa de Valorização de Brasília, como Patrimônio Cultural da Humanidade, oportuniza, prioritariamente, aos estudantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e à comunidade a possibilidade de participarem de visitas mediadas e de conviverem com ações pedagógicas do Projeto Territórios Culturais e, igualmente, proporcionar iniciativas educacionais voltadas ao reconhecimento, à formação e à apropriação dos bens culturais do patrimônio material e imaterial, artístico e cultural da cidade;

Considerando que as atividades desenvolvidas por meio desta parceria visam proporcionar a integração escola-patrimônio artístico e cultural do Distrito Federal, possibilitando aos estudantes da Rede Pública de Ensino a apreciação, a experimentação e a fruição artística, por meio de mediação, práticas artístico-pedagógicas e visitas orientadas aos territórios educativos da SECULT, tendo em vista a concepção da Educação Integral e conceitos do currículo da SEEDF;

Considerando que a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal tem como ponto de partida propiciar o acesso à cultura por meio da manutenção dos bens, espaços e instituições culturais do Distrito Federal além de fomentar processos de construção da identidade, da cidadania e da memória que busquem e pratiquem a igualdade no acesso aos bens sociais, artísticos e culturais;

Considerando o Plano Plurianual do Distrito Federal 2016/2019, Lei Nº 5.602 de 30 de dezembro, publicado no DODF nº 250 de 31 de dezembro de 2015, no Suplemento B, Seção 01, Página 01, que dispõe em seu Artigo 2º, inciso V - "valorizar a cultura como instrumento de desenvolvimento econômico e social";

Considerando que não haverá para a disponibilização dos servidores e utilização dos espaços, transferência de recursos ou créditos financeiros entre os partícipes, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parceria entre a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (SECULT) e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a fim de garantir a execução das atividades referentes à Política de Educação Patrimonial da SEEDF, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado para esse fim, com os objetivos de:

I - Promover visitas mediadas e ações pedagógicas, na perspectiva da Educação Integral, para que os estudantes da Rede Pública possam superar a visão fragmentada da realidade e construir redes de saberes por intermédio da construção e reconstrução do conhecimento do patrimônio material e imaterial artístico e cultural do Distrito Federal;

II - Oportunizar à comunidade do Distrito Federal a participação em atividades orientadas que proporcionem condições para o diálogo com as áreas das linguagens artístico culturais e com os diferentes atores envolvidos com a Política de Educação Patrimonial;

Art. 2º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de comitê, denominado Comitê Gestor, composto por 02 (dois) membros representantes da SECULT e por 02 (dois) membros representantes da SEEDF, e seus respectivos suplentes;

§ - A presidência do Comitê Gestor será exercida pela chefia imediata da Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino (DISPRE) da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF);

I - A representação da SEEDF, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo da Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação (GEAPLA) e da Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino (DISPRE), da Coordenação de Políticas Educacionais Transversais (COETE), da Subsecretaria de Educação Básica (SUBEB);

II - Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput deste artigo serão indicados pelos titulares das pastas, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta;

III - A representação da SECULT, junto ao Comitê Gestor, estará a cargo de seu Gabinete.

Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar a minuta do Edital que norteará o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, que atuarão nos espaços culturais da SECULT;

II - Encaminhar a minuta do Edital à SEEDF até 40 (quarenta) dias a partir da publicação desta Portaria;

III - Acompanhar o processo seletivo específico de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal que atuarão nos espaços culturais da SECULT previstos no Projeto Territórios Culturais;

IV - Propor alterações ou encerramento das atividades previstas nos planos de trabalho aprovados, e submetê-los, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários de ambas as Secretarias para decisão;

V - Acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;

VI - Propor e acompanhar os cursos ofertados, por meio do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais de Educação (EAPE) e instituições parceiras, aos professores disponibilizados pela SEEDF para a SECULT, possibilitando a participação dos demais docentes, interessados;

VII - Acompanhar a Implementação do Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Estado de Cultura, devidamente aprovado pela SEEDF; e

VIII - Desempenhar outras atividades relativas ao pleno desenvolvimento das ações pertinentes à Política de Educação Patrimonial, no que se refere a esta Portaria Conjunta.

§ 1º As deliberações do Comitê Gestor serão submetidas aos titulares das pastas signatárias para ratificação.

§ 2º O Comitê Gestor reunir-se-á, semestralmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou por um dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.

Art. 4º São competências da Secretaria de Estado de Cultura:

I - Assegurar prioritariamente aos estudantes das unidades escolares da Rede Pública de Ensino do DF acesso às ações educativas do Plano de Trabalho aprovado;

II - Disponibilizar as instalações do Museu Nacional da República, Cine Brasília, Centro Cultural Três Poderes, Memorial dos Povos Indígenas, Catetinho, Museu Vivo da Memória Candanga, denominados Territórios Culturais, e outras instalações culturais, administradas pela SECULT, de interesse comum da SEEDF, em dias e horários previamente estabelecidos, com vistas à prática de atividades artístico-educacionais, como também à realização de eventos, especialmente para a consecução das atividades do Plano de Trabalho aprovado, prioritariamente para as unidades escolares de tempo integral e demais instituições de ensino vinculadas à estrutura orgânica da SEEDF;

III - Fornecer à SEEDF informações e documentos necessários ao acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados;

IV - Oferecer à SEEDF apoio técnico e material para a realização de atividades artísticas e culturais de natureza educacional;

V - Oferecer cursos de formação continuada para os professores disponibilizados, oportunamente, bem como estender esta oportunidade a outros professores da SEEDF interessados, quando possível;

VI - Informar e disponibilizar, semestralmente, o controle e número de estudantes da SEEDF que participaram das atividades do Projeto Territórios Culturais, aprovado por meio do Relatório de Atividades;

VII - Autorizar o uso, de forma gratuita, dos espaços culturais (Museu Nacional da República, Cine Brasília, Centro Cultural Três Poderes, Memorial dos Povos Indígenas, Catetinho, Museu Vivo da Memória Candanga) e de equipamentos para o desenvolvimento de atividades complementares, promovidas pela SEEDF;

VIII - Custear as despesas relativas à manutenção e à conservação dos seus espaços próprios, objeto desta Portaria Conjunta;

IX - Executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades do Plano de Trabalho aprovado;

X - Encaminhar, semestralmente, relatório de atividades à SEEDF/Subsecretaria de Educação Básica/Coordenação de Políticas Educacionais Transversais/Diretoria de Serviços e Projetos Especiais de Ensino/ Gerência de Educação Ambiental, Patrimonial, Língua Estrangeira e Arte-Educação;

XI - Elaborar cronograma de atividade do Plano de Trabalho aprovado, em consonância com o Calendário Escolar anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

XII - Efetuar a remessa mensal das folhas de frequência dos professores disponibilizados pela SEEDF, até o 5º dia útil de cada mês, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas/Diretoria de Pagamento de Pessoas da SEEDF; e

XIII - Orientar os professores, disponibilizados para a SECULT, quanto ao fiel cumprimento desta Portaria Conjunta, a fim de possibilitar a adequada execução da prestação de serviços.

Art. 5° Para permanência dos professores disponibilizados pela SEEDF cabe à Secretaria de Estado de Cultura:

I - Promover sistematicamente o atendimento aos estudantes da SEEDF nas práticas artísticas, culturais e de valorização do Patrimônio Cultural do referido projeto;

II - Garantir a participação dos professores em reuniões de coordenação pedagógica do Plano de Trabalho aprovado e, também, da SEEDF, quando convocados; e

III - Atender, prioritariamente, os estudantes da Rede Pública de Ensino e à comunidade;

Art. 6º São competências da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal:

I - Analisar e aprovar o Plano de Trabalho apresentado pela SECULT, por meio da GEAPLA/DISPRE/COETE;

II - Colocar à disposição da SECULT até 6 (seis) Professores de Educação Básica, conforme disponibilidade, integrantes de seu quadro de efetivo e estáveis, de qualquer habilitação, ou readaptados (as), mediante apresentação de documentação comprobatória expedida pela SEPLAG/SUBSAÚDE, autorizando atividade de regência/docência ou apresentação de relatório de restrição funcional emitido pelo Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (SIGEP).

III - Colocar à disposição da SECULT professores devidamente selecionados, no processo seletivo específico, para atuarem no Plano de Trabalho aprovado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais cada, no regime de 20h/20h, por meio de processo individual, devidamente autuado, instruído e analisado pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEDF e deferido pelo Secretário de Estado de Educação do DF, exclusivamente, para o desenvolvimento das atividades, previstas no Plano de Trabalho aprovado;

IV - A disponibilização de professores ocorrerá mediante processo seletivo específico, de iniciativa da SEEDF, a ser regulado por Edital próprio, a partir da publicação de Portaria que instituirá o Comitê Gestor;

V - Responsabilizar-se, por meio de seus representantes no Comitê Gestor, pelo acompanhamento, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelos professores disponibilizados ou por quem os substituir;

VI - No caso de substituição dos professores, seja a pedido ou por motivo de afastamentos de licença gestante ou licença acima de 6 (seis) meses, será utilizado o procedimento regular da SEEDF para suprir a carência, bem como o previsto no artigo 10 desta Portaria Conjunta, observado o cadastro reserva do Processo Seletivo Específico;

VII - A disponibilização de professores de Educação Básica para a SECULT observará os artigos 24 a 29, da Portaria n° 388, de 05 de setembro de 2017.

Parágrafo único. Nos termos do Decreto nº 36.496/2015, art. 1º, inciso I, compete à Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal autorizar a disposição de servidor para a Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 7º São competências comuns às Secretarias:

I - Planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar semestralmente, por meio do Comitê Gestor, as ações voltadas à preservação do Patrimônio Cultural, bem como as práticas educativas de referências artístico-culturais a serem realizadas no Plano de Trabalho aprovado e demais atividades relacionadas ao âmbito pedagógico do Projeto Territórios Culturais;

II - Registrar e divulgar, durante o ano letivo, as ações realizadas pelo Plano de Trabalho aprovado, por intermédio das respectivas Assessorias de Comunicação;

III - Zelar pelo fiel cumprimento da carga horária dos professores disponibilizados em razão desta Portaria Conjunta;

IV - Reunirem-se, sempre que solicitadas, para tratar de assuntos relacionados ao objeto desta Portaria;

V - Fazer constar na documentação referente aos professores disponibilizados pela SEEDF, "Termo de Compromisso" com relação ao cumprimento das normas contidas nesta Portaria Conjunta, com a devida assinatura; e

VI - Garantir o livre acesso dos órgãos de Controle Interno e Externo, ao qual esteja subordinada, a qualquer tempo e lugar, aos registros de todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente a esta Portaria Conjunta, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

Art. 8º Compete aos professores disponibilizados:

I - Cumprir a carga horária de 40 horas semanais, no regime de 20h/20h, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho aprovado;

II - A distribuição da carga horária dos professores disponibilizados deverá respeitar o disposto na Lei nº 5.105/2013, bem como seguir o contido no Plano de Trabalho aprovado;

III - Entregar documentos, relatórios e/ou levantamentos de dados relativos ao projeto, sempre que solicitados pela DISPRE/SUBEB;

IV - Participar de reuniões e coordenações pedagógicas relacionados às atividades do Plano de Trabalho aprovado;

V - Complementar sua carga horária, se for o caso, em atividades relativas ao Plano de Trabalho aprovado e na realização de ações relativas à Educação Patrimonial, em conformidade com as necessidades e designações do setor competente da SEEDF, de comum acordo com o Comitê Gestor;

VI - Atuar no Plano de Trabalho aprovado até a vigência desta Portaria, sendo que após esse período, é vedada sua permanência ou recondução, exceto por nova seleção em processo seletivo específico;

VII - Assinar Termo de Compromisso, no ato do encaminhamento à SECULT, manifestando ciência e concordância às normas contidas nesta Portaria Conjunta;

VIII - Ter assegurada sua atividade pedagógica no contexto do Plano de Trabalho aprovado, não sendo permitido, em qualquer hipótese, desvio de função, em desacordo com as atribuições assumidas pelos professores nos termos desta Portaria Conjunta;

IX - Para atuar no Projeto Territórios Culturais, o professor deverá participar de processo seletivo específico, de iniciativa da SEEDF, a ser regulado por Edital próprio, a partir da publicação de Portaria que instituirá o Comitê Gestor;

§ 1º É facultada a permanência dos professores disponibilizados para a SECULT durante o ano letivo de 2017, sendo-lhes resguardado o direito de participar do Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2017/2018 para escolha de novo exercício, devendo assumir sua lotação, caso contemplado no procedimento supracitado.

§ 2º Caso haja interesse em permanecer na SECULT no exercício de 2018, o docente deverá submeter-se ao processo seletivo específico, a ser realizado no ano de 2017, desde que não tenha sido contemplado no Procedimento de Remanejamento Interno/Externo para 2018.

Art. 9° A movimentação dos professores selecionados para atuarem no Projeto Territórios Culturais, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, ocorrerá, somente, após sua efetiva substituição em regência de classe.

Art. 10. No caso do professor selecionado não se adequar ao perfil profissional e à especificidade requerida para atuação com a modalidade definida e/ou não desempenhar suas funções em consonância com o atendimento, poderá ocorrer substituição por outro profissional que tenha participado do processo seletivo específico, atendendo à ordem de classificação.

Parágrafo único. A substituição a que se refere o caput deste artigo poderá ser feita a qualquer tempo, desde que o relatório circunstanciado, apresentado por um representante de uma das Secretarias, seja submetido ao crivo do Comitê Gestor que decidirá, depois de garantido o contraditório e ampla defesa ao servidor, quanto à solicitação de substituição, em articulação com a DISPRE/SUBEB, e parecer da SUGEP.

Art. 11. Esta Portaria Conjunta terá o prazo de vigência de 03 (três) anos, podendo, de comum acordo, ser alterada ou prorrogada mediante reedição, bem como revogada, desde que um partícipe notifique o outro, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, respeitando-se tanto quanto possível, o término do ano letivo.

Art. 12. Ao término da vigência desta Portaria cabe ao servidor disponibilizado retornar imediatamente à SEEDF, devendo apresentar-se na Gerência de Lotação e Movimentação vinculada à SUGEP/SEEDF, para ser encaminhado para novo exercício.

Art. 13. Os titulares da SEEDF e da SECULT deverão indicar os executores, titular e suplente, para fiscalização e acompanhamento das atividades previstas nesta Portaria e no Plano de Trabalho, conforme normativa específica.

Art. 14. A SEEDF ficará responsável pela publicação desta Portaria Conjunta no DODF.

Art.15. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Conjunta nº 11, de 15 de julho de 2013.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

Secretário de Estado de Cultura

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202 de 20/10/2017 p. 9, col. 1