(Revogado(a) pelo(a) Portaria 6 de 22/01/2026)
Institui o Comitê de Gestão de Riscos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, que regulamenta o art. 10-B, inciso I, da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, que dispõe sobre a organização básica do CBMDF, e considerando o art. 3º, parágrafo único do DECRETO Nº 37.302, DE 29 DE ABRIL DE 2016, e a instrução constante do Processo SEI 00053-00042474/2018-03, resolve:
Art. 1º Fica instituído o grupo de trabalho, de característica colegiada, que exercerá as funções de Comitê de Gestão de Riscos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, doravante denominado “Comitê de Riscos”, com a seguinte composição:
I - Subcomandante-Geral - presidente;
II - Chefe do Estado-Maior-Geral - membro;
III - Chefe do Departamento de Recursos Humanos - membro;
IV - Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira - membro;
V - Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia - membro;
VI - Chefe do Departamento de Segurança contra Incêndio - membro;
VII - Subcomandante-Operacional – membro;
VIII - Chefe do Estado-Maior Operacional - membro;
IX - Comandante do Centro de Comunicação Social - membro consultivo;
X - Comandante do Centro de Inteligência - membro consultivo;
XI - Chefe da Seção de Gestão Estratégica e Projetos, do Estado-Maior-Geral - secretário.
Parágrafo único. O presente grupo de trabalho é de caráter não permanente e poderá ter sua composição reavaliada a cada Ciclo de Gestão de Riscos.
Art. 2º O Comitê de Riscos tem caráter decisório para questões relativas à Gestão de Riscos e reger-se-á por esta Portaria.
§ 1º Na ausência do Subcomandante-Geral, a presidência do colegiado caberá ao membro mais antigo do Comitê de Riscos.
§ 2º Nas reuniões do Comitê de Riscos, em caso de possível ausência do titular e de seu respectivo suplente, o setor poderá enviar um representante, devendo ser outro oficial superior do respectivo setor.
§ 3º O Comitê poderá reunir-se em quórum de 50% de seus integrantes.
§ 4º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, e serão sempre apresentadas ao Comandante-Geral do CBMDF.
§ 5º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do CBMDF para participarem das reuniões, sem direito a voto.
§ 6º O Comitê reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 7º A Controladoria do CBMDF, por meio da Auditoria do CBMDF, realizará a integração institucional entre a Corporação e a Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF, no que diz respeito às deliberações do Comitê.
Art. 3º O grupo de trabalho, de caráter não permanente, instituído por esta portaria para exercer as atribuições de Comitê de Riscos, apresentará relato à Controladoria do CBMDF contendo os documentos referentes ao “Estabelecimento do Contexto”, “Matriz de Risco” e “Plano de Ação”, bem como quaisquer alterações que forem propostas futuramente nestes documentos, para análise, implantação, controle e monitoramento.
Art. 4º Compete ao Comitê de Riscos:
I - promover condutas e comportamentos condizentes com os padrões de ética e integridade aplicáveis ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
II - fomentar as práticas de Gestão de Riscos;
III - acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos;
IV - promover o cumprimento da Política de Gestão de Riscos, elaborada pelo EstadoMaior Geral – EMG e aprovada pelo Comandante-Geral;
V - auxiliar o EMG no monitoramento da execução da Política de Gestão de Riscos;
VI - estimular o desenvolvimento da cultura de Gestão de Riscos;
VII - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
VIII - verificar o cumprimento de suas decisões;
IX - avaliar e auxiliar o EMG na construção e na revisão da Política e da Metodologia de Gestão de Riscos e aprovar o processo de gestão de riscos;
X - indicar os proprietários de riscos;
XI - estabelecer o Plano de Gestão de Riscos;
XII - retroalimentar informações para a Auditoria Baseada em Riscos – ABR, cuja remessa deverá ser destinada à Auditoria, via Controladoria, com intuito de subsidiar a elaboração do Plano Anual de Auditoria do CBMDF;
XIII - designar os servidores das Unidades responsáveis pelo cumprimento das etapas e elaboração dos documentos pertinentes à implantação da Gestão de Riscos;
XIV - emitir recomendação para a criação de subcomitês no âmbito do Comitê, na temática de Riscos, Governança e Desburocratização, com suas competências, em função das necessidades verificadas.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - nomear militar para exercer a função de secretário do Comitê, em caso de ausência do indicado no inciso XI, do art. 1º.
Art. 6º As metas e objetivos inerentes à implementação do processo de gestão de riscos são baseadas na Política de Gestão de Riscos desta Corporação, cabendo ao EMG elaborar o planejamento específico relacionado à fase de implementação nos demais setores da Corporação, por meio do Núcleo de Gestão de Riscos, observadas as atribuições previstas na Portaria nº 17, de 9 de julho de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 18, de 09 de julho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 25/08/2020 p. 12, col. 1