Institui o Comitê Interno de Governança - CIG do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7°, incisos II, III e VI, do Decreto Federal n° 7.163, de 29 de abril de 2010, e, ainda, considerando o que consta do Processo SEI nº 00053-00078715/2025-73, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, de natureza colegiada, na forma do artigo 13 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, competindo-lhe exercer as funções de Comitê Interno de Governança Pública e de Gestão de Riscos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, doravante denominado Comitê Interno de Governança (CIG), com a seguinte composição:
I - Comandante-Geral - Presidente;
II - Subcomandante-Geral - Membro;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral - Membro;
V - Comandante Operacional - Membro;
VI - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral - Secretário.
Parágrafo único. O Comitê de Governança terá uma Secretaria, sob a direção e responsabilidade do Chefe de Gabinete do Comandante-Geral e executada pela Assessoria Técnico-Administrativa (ASTAD).
Art. 2º O Comitê Interno de Governança tem caráter decisório para questões relativas à Governança Pública e Gestão de Riscos da Corporação e reger-se-á por esta Portaria.
§ 1º O Comitê será presidido pelo Comandante-Geral do CBMDF e, na sua ausência pelo Subcomandante-Geral, ou, ainda, na ausência do Subcomandante, pelo membro mais antigo do Comitê de Governança presente.
§ 2º O Comitê poderá reunir-se e emitir decisões apenas em reuniões que contem com a presença de, no mínimo, 50% de seus integrantes com poder de voto, incluído o Presidente.
§ 3º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples e em caso de empate o voto de desempate é de competência do Presidente do Comitê.
§ 4º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas do CBMDF para participarem das reuniões, exclusivamente com direito a voz.
§ 5º O Comitê reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que necessário, podendo a reunião extraordinária ser solicitada por quaisquer de seus membros.
§ 6º A Controladoria do CBMDF, por meio da Auditoria do CBMDF, realizará a integração institucional, entre a Corporação e a Casa Civil do Distrito Federal na pessoa do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil e Coordenador do Conselho de Governança Pública (CGov), no que diz respeito às deliberações do CIG.
§ 7º O Comitê Interno de Governança deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do CBMDF.
Art. 3º O CIG tem por objetivo garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública (CGov), segundo previsto no Decreto nº 39.736/2019.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança:
I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019;
II - incentivar e promover iniciativas voltadas para o monitoramento de projetos estratégicos, o acompanhamento de resultados, a melhoria do desempenho institucional e o aprimoramento do processo decisório;
III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo CGov;
IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação da Gestão de Riscos no CBMDF e o desenvolvimento de metodologia própria para a Corporação;
VI - patrocinar as boas práticas, a publicação e o cumprimento da política de Gestão de Riscos e o desenvolvimento da cultura de Gestão de Riscos, em especial os seus recursos, o relacionamento entre as partes interessadas e o desenvolvimento contínuo dos servidores em Gestão de Riscos;
VII - analisar, com vistas à melhoria do desempenho dos processos de Gestão de Riscos e considerando os aspectos conjunturais, os níveis de apetite a risco, as respostas, as medidas de controle, a evolução dos níveis de riscos e a efetividade das medidas de controle implementadas nos processos que envolvam os interesses da corporação e tenham impacto nos objetivos estratégicos;
VIII - emitir recomendação para a criação de subcomitês temáticos de Governança e de Gestão de
Riscos, entre outros relacionados com sua competência, em função das necessidades verificadas;
IX - definir política e diretrizes de gestão estratégica;
X - patrocinar o aprimoramento dos mecanismos de comunicação com o cidadão e com o público interno, visando a publicidade, a temporalidade, a transparência e o estreitamento entre os valores entregues pela gestão com os seus clientes, os cidadãos do DF;
XI - decidir sobre as matérias que lhe sejam submetidas, assim como sobre aquelas consideradas relevantes;
XII - verificar o cumprimento de suas decisões.
Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê:
I - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II - avaliar e definir os assuntos a serem discutidos nas reuniões;
III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria;
IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião;
V - designar, em caráter extraordinário, Oficial BM para presidir as reuniões do Comitê, em consonância com § 1º do art. 2º desta Portaria, caso haja impedimentos para o exercício da atribuição pelas autoridades elencadas no art. 1º, inciso I e II desta Portaria, determinando que faça constar o fato em ata ou ato deliberativo;
VI - designar, em caráter extraordinário, Oficial BM para exercer a função de Secretário do Comitê, caso haja impedimentos para o exercício da atribuição pela autoridade elencada no art. 1º, inciso VI, desta Portaria, determinando que faça constar o fato em ata ou ato deliberativo.
I - a Portaria nº 08, de 24 de maio de 2019, que institui o Comitê Interno de Governança Pública - CIG do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências;
II - a Portaria nº 15, de 21 de agosto de 2020 que institui o Comitê de Gestão de Riscos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOISÉS ALVES BARCELOS - Cel. MSB QOBM/Comb.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 20, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2026 p. 45, col. 1