Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, incisos I e II do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00391-00000777/2021-14, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo-se os seus atuais ocupantes:
I – 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 00002549, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria-Geral.
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 02900602, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, da Presidência, para a Diretoria de Conservação de Recursos Hídricos, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água.
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 50000012, de Assessor Especial, da Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria-Geral, para a Diretoria Regional de Unidade de Conservação II, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água.
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0000083, de Assessor Especial, da Superintendência de Administração Geral, para a Unidade de Gestão de Fauna, da Secretaria-Geral.
Art. 3º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2021 p. 8, col. 1