SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 79, DE 16 DE MAIO DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 1 de 04/01/2021)

Dispõe sobre o tratamento das demandas dos cidadãos na Fundação Hemocentro de Brasília.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e Considerando o Decreto Nº 39.723, de 19 de março de 2019, que estabelece medidas, no âmbito do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade, resolve:

Art. 1º As demandas realizadas pelo cidadão por intermédio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF serão tratadas com prioridade pelos servidores desta Fundação, em conformidade com o Procedimento Operacional Padrão da Ouvidoria - POP OUV 001, versão vigente, disponível na Intranet por meio do link http://intranet/wp-content/uploads/2018/11/asgq-pop-ouv-001.pdf;

Parágrafo único. Compete à Ouvidoria zelar pelo cumprimento dos prazos legais de resposta ao cidadão.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

BÁRBARA DE JESUS SIMÕES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2019 p. 11, col. 2