(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 1 de 04/01/2021)
Dispõe sobre o tratamento das demandas dos cidadãos na Fundação Hemocentro de Brasília.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 23, do Estatuto aprovado pelo Decreto Distrital n° 38.689 de 07 de dezembro de 2017, e Considerando o Decreto Nº 39.723, de 19 de março de 2019, que estabelece medidas, no âmbito do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal, para garantir a efetividade da participação popular no aprimoramento dos serviços públicos prestados à sociedade, resolve:
Art. 1º As demandas realizadas pelo cidadão por intermédio do Sistema de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF serão tratadas com prioridade pelos servidores desta Fundação, em conformidade com o Procedimento Operacional Padrão da Ouvidoria - POP OUV 001, versão vigente, disponível na Intranet por meio do link http://intranet/wp-content/uploads/2018/11/asgq-pop-ouv-001.pdf;
Parágrafo único. Compete à Ouvidoria zelar pelo cumprimento dos prazos legais de resposta ao cidadão.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2019 p. 11, col. 2