Altera a Portaria nº 349, de 04 de agosto de 2025, que instituiu o Projeto Embaixadores da Paz, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAMÍLIA E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, que institui o serviço voluntário junto ao Poder Público do Distrito Federal; o Decreto nº 37.010, de 23 de novembro de 2015, que regulamenta a prestação do serviço voluntário perante a Administração Pública Distrital e a Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021, que institui a Política Distrital de Incentivo ao Voluntariado, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal – SEFJ, o Projeto Embaixadores da Paz, com a finalidade de fomentar a formação de jovens da periferia na arte do grafite, estimulando a expressão artística, a cidadania e a valorização dos espaços urbanos do Distrito Federal.
Art. 2º O Projeto terá como objetivos:
I – promover oficinas de capacitação em desenho e grafite para jovens residentes em regiões periféricas do Distrito Federal;
II – aperfeiçoar talentos artísticos já existentes, proporcionando formação técnica e cidadã;
III – fomentar a arte urbana como instrumento de inclusão social, conscientização e cultura de paz.
Art. 3º As oficinas serão ministradas por grafiteiros com comprovada expertise, denominados coordenadores, que terão, entre outras, as seguintes atribuições:
I – ministrar as oficinas de desenho e grafite, conforme metodologia previamente definida;
II – estabelecer padrões técnicos e pedagógicos para o desenvolvimento das atividades;
III – coordenar a execução das artes nas paredes e muros autorizados;
IV – indicar a quantidade e o tipo de materiais necessários para a realização das oficinas e das pinturas;
V – contribuir para a definição de temas gerais a serem desenvolvidos nas oficinas e nas pinturas, em conjunto com a SEFJ.
§ 1º Os coordenadores serão remunerados na forma de contratação de monitores, conforme edital de chamamento público a ser publicado pela SEFJ.
§ 2º A seleção dos coordenadores será realizada mediante procedimento de chamamento público, observadas as normas de contratação vigentes.
Art. 4º Poderão participar do Projeto jovens com idade entre 15 e 29 anos, preferencialmente residentes em regiões periféricas do Distrito Federal, que assinarão Termo de Compromisso de Voluntariado, nos termos da Lei nº 3.506/2004, do Decreto nº 37.010/2015 e da Política de Incentivo ao Voluntariado do Distrito Federal instituída pela Lei nº 6.857, de 27 de maio de 2021.
§ 1º A prestação de serviço voluntário pelos jovens será considerada de relevante interesse público, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Os jovens participantes não serão remunerados, mas farão jus a ajuda de custo para despesas com transporte e alimentação, nos termos do art. 6º do Decreto nº 37.010/2015 e da política distrital de incentivo ao voluntariado.
Art. 5º Compete à Unidade de Órgãos Colegiados e Eventos – UNICOL:
I – planejar, coordenar e executar as atividades administrativas necessárias à realização das oficinas;
II – elaborar, em conjunto com os coordenadores, os cronogramas de oficinas e atividades externas;
III – providenciar a aquisição e disponibilização dos materiais necessários às oficinas e às pinturas.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Secretário de Estado da Família e Juventude.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 167, de 04/09/2025, p. 29
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 22/08/2025 p. 18, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2025 p. 29, col. 1