SINJ-DF

DECRETO Nº 46.231, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00060- 00347608/2024-67, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.

Art. 4º As unidades a seguir especificadas ficam remanejadas para a Coordenação de Engenharia e Apoio Operacional, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados e seus atuais ocupantes:

I - Diretoria de Apoio Operacional;

II - Diretoria de Engenharia e Arquitetura;

III - Diretoria de Engenharia Clínica.

Art. 5º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:

13 ...................................................

13.1 ..................................................

13.2 COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E APOIO OPERACIONAL

13.2.1 DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

13.2.1.1 GERÊNCIA DE HOTELARIA EM SAÚDE

13.2.1.2 GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE APOIO OPERACIONAL

13.2.2 DIRETORIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

13.2.2.1 GERÊNCIA DE APOIO A SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA

13.2.2.2 GERÊNCIA DE PROJETOS DE ARQUITETURA, INSTALAÇÕES E ESTRUTURA

13.2.3 DIRETORIA DE ENGENHARIA CLÍNICA

13.2.3.1 GERÊNCIA DE FÍSICA MÉDICA

13.2.3.2 GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS

13.2.4 DIRETORIA DE TRANSPORTES

13.2.4.1 GERÊNCIA DE TRÁFEGO DA FROTA

13.2.4.2 GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA FROTA

13.2.4.3 GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA

13.2.4.4 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE FROTA

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 46.231, de 03 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TRANSPORTES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005006).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 46.231, de 03 de setembro de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EM SAÚDE - Assessor Especial, CNE-06, 02 - COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA E APOIO OPERACIONAL - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE TRANSPORTES - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TRÁFEGO DA FROTA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO DA FROTA - Gerente, CC-08, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA FROTA - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DE FROTA - Gerente, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 03/09/2024 p. 2, col. 2