(revogado pelo(a) Instrução Normativa 117 de 23/07/2018)
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 34.539, de julho de 2013, e considerando autorização expressa do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a mudança de local de dispensação do Fator IX Recombinante para a Farmácia Judicial, RESOLVE:
Art.1º Alterar, a partir de 22 de junho de 2016, o inciso I, do art.3º, da Instrução nº 129, de 17 julho de 2014, publicada no DODF de 04 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º Os produtos que compõem o estoque estratégico são:
I - na Fundação Hemocentro de Brasília-FHB:
a)Concentrado de Fator I (FIBRINOGÊNIO)
b)Concentrado de Fator VIII hemodericado;
c)Concentrado de Fator IX hemoderivado;
f)Concentrado de Fator VIII com multímeros de Von WILLEBRAND;
g)Concentrado de Complexo Protrombínico (CCP);
h)Complexo oProtrombínico Parcialmente Ativado (CPPA);
i)Fator VII ativado recombinante;
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 24/06/2016 p. 7, col. 1