(revogado pelo(a) Instrução Normativa 117 de 23/07/2018)
Dispõe sobre a disponibilização de estoque estratégico dos produtos farmacêuticos usados para o tratamento das coagulopatias hereditárias nos serviços públicos de saúde do Distrito Federal.
O DIRETOR EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do artigo 26, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 34.539, de 31 de julho de 2013, e considerando Artigo 1º da Portaria nº 162, de 9 de agosto de 2012 que Atribui competência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal à Fundação Hemocentro de Brasília - FHB para coordenar e regular a atenção integral aos pacientes com coagulopatias hereditárias RESOLVE:
Art. 1º Determinar a disponibilização de estoque estratégico dos produtos farmacêuticos utilizados no tratamento das coagulopatias hereditárias, distribuídos pelo Ministério da Saúde-MS e pela Secretaria de Estado de Saúde do DF-SES/DF, a ser utilizado nos serviços de saúde de urgência/ emergência, nos casos de sangramento.
Parágrafo único. Os pacientes portadores de coagulopatias hereditárias em acompanhamento regular na Fundação Hemocentro de Brasília-FHB são orientados a manter armazenadas em suas residências pelo menos três doses domiciliares de urgência (DDU) para que, em caso de sangramento, façam uso da dose emergencial em domicílio e levem doses extras para os serviços de urgência/emergência aos quais se encaminharem.
Art. 2º O estoque estratégico ficará disponível 24 horas por dia na FHB e nos seguintes hospitais do Distrito Federal:
I - Hospital de Base do Distrito Federal-HBDF;
II - Hospital Materno Infantil de Brasília-HMIB;
III - Hospital Regional do Gama-HRG;
IV - Hospital Regional de Planaltina-HRP;
V - Hospital Regional de Sobradinho-HRS e
VI - Hospital Regional de Taguatinga-HRT.
Art. 3º Os produtos que compõem o estoque estratégico são:
I - na Fundação Hemocentro de Brasília-FHB:
I - na Fundação Hemocentro de Brasília-FHB (Inciso alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
a) Concentrado de Fator I (Fibrinogênio);
a)Concentrado de Fator I (FIBRINOGÊNIO) (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
b) Concentrado de Fator VIII hemoderivado;
b)Concentrado de Fator VIII hemodericado; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
c) Concentrado de Fator IX hemoderivado;
c)Concentrado de Fator IX hemoderivado; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
d)Fator VIII recombinante; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
e)Concentrado de Fator XIII; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
f)Concentrado de Fator VIII com multímeros de Von WILLEBRAND; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
h) Concentrado de Complexo Protrombínico (CCP);
g)Concentrado de Complexo Protrombínico (CCP); (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
i) Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (CPPA);
h)Complexo o Protrombínico Parcialmente Ativado (CPPA); (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
j) Fator VII ativado recombinante;
i)Fator VII ativado recombinante; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
j)Acetato de Desmopressina; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
k)Ácido Tranexâmico; (Alínea alterado(a) pelo(a) Instrução 148 de 22/06/2016)
II - no Hospital de Base do DF:
a)Concentrado de Fator VIII hemoderivado;
b)Concentrado de Fator IX hemoderivado;
d)Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand;
e)Complexo Protrombínico Parcialmente Ativado (CPPA);
f)Concentrado de Fator VII ativado recombinante;
g) Concentrado de Fator VIII com multímeros de von Willebrand;
a) Concentrado de Fator VIII hemoderivado;
b) Concentrado de Fator IX hemoderivado;
§ 1º Os produtos deverão ser armazenados nas Unidades de Hematologia e Hemoterapia - UHH dos referidos hospitais;
§ 2º Os produtos armazenados nas UHH serão liberados para uso exclusivo dos pacientes coagulopatas que derem entrada nos serviços de urgência/emergência destes hospitais e que necessitarem da medicação para tratamento das intercorrências;
§ 3º Doses para continuidade do tratamento em domicílio poderão ser dispensadas até o próximo dia útil após a alta, quando o paciente deverá retornar ao ambulatório do Hemocentro, serviço de referência para o tratamento das pessoas com coagulopatias hereditárias no DF, para reavaliação médica e nova prescrição;
§ 4º Os hospitais que não tiverem estoque estratégico deverão solicitar à FHB os produtos necessários, quando do atendimento de pacientes em urgência/emergência;
§ 5º De acordo com a avaliação da Chefia da UHH ou do médico da FHB, visando à agilidade no atendimento aos pacientes, os hospitais que mantêm estoque estratégico poderão dispensar os produtos às UHH dos hospitais que não têm estoque estratégico, a fim de atender os casos de sangramento de pacientes com coagulopatias hereditárias, respeitado o fluxo:
Art. 4º O Núcleo de Farmácia/GEAPS/CODAG/FHB será responsável pela disponibilização da senha de acesso ao sistema Hemovida Web Coagulopatias/MS às Chefias das UHH dos hospitais e pela distribuição, reposição e controle dos produtos nos hospitais que mantêm estoque, bem como pelo treinamento dos servidores responsáveis pela dispensação nos hospitais.
§ 1º A responsabilidade pelo gerenciamento do estoque do produto recebido, guarda, controle de temperatura, plano de contingência em caso de queda de energia, liberação intra e extra-hospitalar ficará a cargo das Chefias das UHH dos hospitais que mantêm estoque estratégico.
§ 2º A responsabilidade pelo envio de informações à FHB referentes aos pacientes e produtos dispensados ficará a cargo das Chefias das UHH dos hospitais que realizarem as infusões, conforme “Planilha de Controle de Dispensação para Pacientes Internados”, contendo as informações necessárias para rastreabilidade dos produtos (Anexo I).
§ 3º O Núcleo de Farmácia da FHB é o responsável pelo registro da infusão dos produtos no sistema Hemovida Web Coagulopatias do MS.
§ 4º As Chefias das UHH dos hospitais que mantêm estoque estratégico serão responsáveis por enviar para a FHB, mensalmente, o “Boletim Nacional de Movimentação de Estoques de Medicamentos – Boname” (Anexo II).
Art. 7° A solicitação dos produtos para o tratamento dos pacientes deverá ser feita pelo médico que estiver assistindo ao paciente, por meio de “Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo III), devidamente preenchido, contendo nome e telefone legíveis para contato.
§ 1º As solicitações à FHB serão atendidas:
a) Em horário comercial, pelo Núcleo de Farmácia/GEAPS/CODAG/FHB. Os pedidos de produtos deverão ser enviados por meio do fax nº (61) 3327-4442, devendo seu recebimento ser confirmado pelo telefone: (61) 3326-4136;
b) Fora do horário comercial, por plantonistas da Gerência de Processamento e Distribuição de Hemocomponentes – GEPROD. Os pedidos de produtos deverão ser enviados por meio do fax nº (61) 3327-4418, devendo seu recebimento ser confirmado pelos telefones: (61) 3327-4445 ou 3327-1643.
§ 2º Os pedidos aos hospitais que mantêm estoque estratégico deverão ser feitos diretamente às UHH (Anexo IV – lista com telefone e fax dos hospitais).
Art. 8º Para receber autorização de liberação dos produtos solicitados, os plantonistas:
I. Das UHH que mantêm estoque estratégico, deverão entrar em contato com o Responsável Técnico da sua UHH ou, caso não consigam, contato com a chefia da sua UHH, com o médico de plantão da FHB pelo telefone de emergência nº (61) 9122-0667;
II. Os plantonistas da GEPROD deverão entrar em contato com o médico de plantão da FHB pelo telefone de emergência nº (61) 9122-0667.
Art. 9º Os plantonistas das UHH dos hospitais que mantêm estoque estratégico e da FHB deverão seguir todos os passos descritos no “Formulário de Dispensação/Distribuição de Produtos para Tratamento de Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo V) e registrar os dados do produto liberado.
Art. 10. O estabelecimento de saúde em que o paciente estiver sendo atendido deverá providenciar a retirada do medicamento - na FHB ou na UHH dos hospitais que mantêm estoque estratégico - por um plantonista da UHH solicitante ou outro profissional do hospital devidamente identificado para retirar o produto.
Art. 11. O profissional responsável pela retirada do produto na FHB, ou nas UHH dos hospitais que mantêm estoque estratégico, deverá portar a via original do “Formulário de Solicitação de Produtos para o Tratamento das Coagulopatias Hereditárias em Caráter Emergencial” (Anexo III) e repassá-la ao plantonista do serviço que realizará a entrega do produto.
Art. 12. O hospital requisitante deverá dispor de caixa térmica e termogel para o acondicionamento adequado dos produtos durante o transporte.
Art. 13. O descarte dos insumos utilizados nos hospitais deverá seguir as normas oficiais de descarte específicas para cada um deles.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos constam no DODF nº 184, de 4/09/2014, pág. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 04/09/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 04/09/2014 p. 11, col. 1