Suspende o atendimento externo do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama nos dias 27 e 30 de setembro e 01, 02, 03 e 04 de outubro de 2019 e dá outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, da Lei Complementar Federal n°80, de 12 janeiro de 1994, e
Considerando os termos dos Memorandos n°279/2019 e 280/2019, de lavra da Coordenação do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama;
Considerando a instalação/montagem de divisórias a ser promovida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, a ser realizada nos dias 27 e 30 de setembro e 01, 02, 03 e 04 de outubro de 2019, não sendo possível assegurar o atendimento externo nesses dias, resolve:
Art. 1° Suspender, em caráter excepcional, o atendimento externo e o recebimento de processos físicos no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama, no dia 27 de setembro, na sala 2.60 (área criminal), nos dias 30 de setembro e 01 e 02 de outubro, nas salas nas salas T.75 e 7.85 (área de atendimento inicial e família).
Art. 2° Determinar aos Defensores Públicos em exercício no Núcleo de Assistência Jurídica do Gama que, durante o período de que trata o artigo antecedente, participem dos atos judiciais designados pelos respectivos juízos, em observância à Resolução n. 152/2016 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal, bem como pratiquem os atos processuais necessários à defesa dos assistidos que objetivem evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção dos mesmos.
Art. 3° Dispensar os servidores e estagiários do Núcleo de Assistência Jurídica do Gama quanto ao cumprimento da jornada de trabalho e da atividade em estágio, respectivamente, no período acima aludido, podendo a Coordenação do mencionado núcleo assegurar o acompanhamento da realização de troca das divisórias e renovação do layout promovidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos dos §§ 3º e 5º, do artigo 7º, da Portaria nº 372, de 27 de agosto de 2018, da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA JOSÉ SILVA SOUZA DE NÁPOLIS
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 176, de 16 de setembro de 2019, pág.07.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 16/09/2019 p. 7, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2019 p. 1, col. 2