O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Atualizar o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência ( RPCD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (GCCRPCD) terá as seguintes atribuições:
I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;
II - apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação das RPCD;
III - coordenar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da Rede bem como a qualificação dos componentes para operacionalização e elaboração do mapa de rede;
IV - articular com as regiões de saúde pontos de atenção e apoiar a articulação dos pontos de atenção entre si;
V - identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação da Rede;
VI - promover levantamento das práticas de atenção e cuidado á saúde utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação da RPCD;
VII - apoiar a SES/DF na avaliação das habilitações de serviços de saúde vinculados às redes;
VIII - elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definir estratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção;
IX - propor, participar da construção e implementar diretrizes clínicas e protocolos;
X - coordenar e conduzir a elaboração das Linhas de Cuidado como também apoiar e acompanhar a sua implementação e monitoramento.
XI - viabilizar e apoiar estratégias de educação permanente em saúde e qualificação dos componentes da rede, no que diz respeito à temática;
XII - monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede;
XIII - apoiar a organização dos processos de trabalho da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, nos pontos de atenção secundária e terciária, nos sistemas de apoio, logísticos e de governança voltados para implantação e implementação da RPCD;
XIV - elaborar relatório/boletim de desempenho global da rede e divulgar as informações as instancias Colegiadas;
XV - conduzir a elaboração de Planos de Ação das RPCD na SES-DF;
XVI - apoiar as Regiões de Saúde na elaboração e implementação dos Planos de Ação Regionais; e,
XVII - integrar ações com movimentos sociais, organizações e dirigentes políticos do SUS no DF.
Art. 3º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores:
I - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS/SAIS;
II - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS/SES-DF;
III - Diretoria de Áreas Estratégicas da Atenção Primária - DAEAP/COAPS/SAIS/SESDF;
IV - Diretoria de Enfermagem - DIENF/COASIS/SAIS/SES-DF;
V - Diretoria de Serviços de Saúde Mental - DISSAM/COASIS/SAIS/SES-DF;
VI - Gerência de Serviços de Saúde Funcional - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VII - Gerência de Serviços de Odontologia - GEO/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
VIII - Gerência de Serviços Sociais - GSS/DASIS/COASIS/SAIS/SES-DF;
IX - Gerência de Serviços de Atenção Domiciliar - GEAD/CATES/SES-DF;
X - Referência Técnica Distrital da Fisioterapia - GESSF/DASIS/COASIS/SAIS;
XI - Referência Técnica Distrital da Fonoaudiologia - GESSF/DASIS/COASIS/SAISSES;
XII - Referência Técnica Distrital da Terapia ocupacionalGESSF/DASIS/COASIS/SAIS-SES:
XIII - Referência Técnica Distrital da Fisiatria - COASIS/SAIS/SES-DF;
XIV - Referência Técnica Distrital da Neuropediatria - COASIS/SAIS/SES-DF;
XV - Referência Técnica Distrital da Neurologia - COASIS/SAIS/SES-DF;
XVI - Referência Técnica Distrital da Otorrinolaringologia - CATES/SAIS/SES-DF;
XVII- Referência Técnica Distrital da Oftalmologia - CATES/SAIS/SES-DF;
XVIII - Referência Técnica Distrital da Ortopedia - CATES/SAIS/SES-DF, e;
XIX - Referência Técnica Distrital das Doenças Raras - COASIS/SAIS/SES-DF;
XX - Referência Técnica Distrital de Ginecologia e Obstetrícia/CATES/SAIS/SES-DF;
XXI- Representante do CER II - Hospital de Apoio de Brasília;
XXII - Representante do CER II de Taguatinga;
XXIII - Representante da Oficina Ortopédica de Brasília;
XXIV - Representante do CRIS Down;
XXV - Representante do CER II CEAL-LP (Centro Educacional da Audição e Linguagem / Ludovico Pavoni);
Art. 4º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá a coordenação realizada por Presidente e Secretários executivos definidos entre os membros do grupo.
§ 1º O número de reuniões será fixado de acordo com a necessidade do GCCRPCD, devendo, obrigatoriamente, ser realizada uma reunião mensal do Grupo Gestor, no mínimo.
§ 2º Os integrantes do Núcleo Especializado (Grupos Técnico e Assistencial) serão convocados em caso de necessidade, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade e competência.
§ 3º O Grupo Condutor poderá convidar servidores, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.
Art. 5º Os trabalhos realizados pelos técnicos do GCCRCPD-DF não serão remunerados e estarão contemplados dentro de sua carga horária de trabalho.
Parágrafo Único - Os membros do GCCRCPD-DF devem ser liberados de suas atividades para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por este Grupo, devendo apresentar declaração de comparecimento emitida pela Coordenação do GCCRCPD-DF.
Art. 6º O Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal terá caráter permanente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 23/02/2022 p. 9, col. 2