SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 141 de 16/02/2022

PORTARIA Nº 80, DE 29 DE ABRIL DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso “II” do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013 e,

Considerando a Portaria n° 4279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece as diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Portaria n° 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o componente da atenção especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo;

Considerando o Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

Considerando a necessidade de iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção precoce das incapacidades;

Considerando a necessidade de ofertar, no âmbito do SUS, uma rede de serviços de reabilitação integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com demandas decorrentes de deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente e contínua;

Considerando a necessidade de ampliar e diversificar os serviços do SUS para atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências. RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD) para o desenvolvimento de apoio técnico nas fases de adesão e diagnóstico; elaboração de desenho regional; contratualização dos pontos de atenção; qualificação dos componentes; e, certificações, conforme o disposto nas legislações federais vigentes.

Art. 2º - O GCCRPD terá a seguinte composição:

I - Cláudio José Ferreira Lima Júnior, matrícula 192.786-8 - representante da Coordenação Técnica de Articulação de Redes Assistenciais;

II - Adriana Sobral Lourenço, matrícula 145.148-0, Ana Paola Gomes Gadelha, matrícula 141.558- 1, Camila Silva de Medeiros, matrícula 1.432.681-7, Carla Reis Oliveira, matrícula: 1.442.771-0, Christianny Maria de Lima França, matrícula 136.694-7, Fabíola Gonçalves Araújo Rebouças, matrícula 145.303-3, Júlio César Florêncio Isidro, matrícula 156.664-4, Ronaldo Campos Granjeiro, matrícula 137.514-8, Simone Maria Loureiro Cabral de Melo Guimarães, matrícula 129.540-3 - representantes da Subsecretaria de Atenção à Saúde;

III - Aline Couto Cesar, matrícula 137.229-7 – representante da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde;

IV - Maria Katallini Alves Costa, matrícula 146.944-4 – representante da Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle;

V - Apoiadores das redes de atenção à saúde no DF - representantes do Ministério da Saúde;

Art. 3º Ao GCCRPD compete:

I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS;

II - Apoiar a organização dos processos de trabalho, monitoramento e avaliação voltados à implantação e implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD);

III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

IV - Coordenar e apoiar tecnicamente as fases de adesão e diagnóstico, o desenho regional da RCPD bem como a qualificação dos componentes para operacionalização;

V - Organizar oficinas de trabalho e consolidar informações técnicas;

VI . Elaborar documentos os quais visem ao apoio técnico e operacional;

VII - Viabilizar estratégias de educação permanente em saúde no que diz respeito à temática pessoa com deficiência;

VIII - Promover levantamento e propor adequação das práticas de atenção utilizadas;

IX - Monitorar por intermédio de indicadores, ações e metas programadas o andamento dos objetivos da implantação da RCPD;

X - Apresentar anualmente para os gestores do SUS-DF relatórios de desempenho global, tendo como parâmetro os resultados previstos pelas portarias ministeriais;

XI - Implementar diretrizes clínicas e protocolos para atenção à pessoa com deficiência;

XII - Acompanhar as ações de atenção à saúde definidas para cada componente dessa rede.

§ 1º O cumprimento das metas relacionadas às ações da RCPD será acompanhado de acordo com o disposto no Plano de Ação Regional.

§ 2º O Grupo desenvolverá suas atividades, nos locais de trabalho e em toda a Secretaria de Saúde do DF.

§ 3º O Grupo poderá convidar servidores da SES, de outros órgãos da Administração Pública, de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria, podendo compor subgrupos técnicos de apoio.

§ 4º As reuniões do grupo ocorrem mensalmente ou por sua necessidade.

Art. 4º Os trabalhos realizados pelos técnicos deste Grupo não serão remunerados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO BATISTA DE SOUSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 2 de 30/04/2015 p. 38, col. 1