Altera a Portaria nº 158, de 14 de junho de 2022.
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 7º, da Portaria nº 158, de 14 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 7º ........................................
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§ 2º Os servidores da Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal poderão, mediante autorização da Direção da unidade, conduzir veículos oficiais de serviço operacional exclusivamente para manutenção em oficina e apresentação do veículo à Gerência de Transporte desta Secretaria de Estado de Administração Penitenciária ou ao setor competente da Secretaria de Estado de Economia.
§ 3º Nas hipóteses previstas no § 2º, os veículos deverão estar sinalizados com logotipo inscrito “em manutenção” em fundo preto e letras vermelhas, afixado em locais visíveis das viaturas, tais como portas laterais, capô e traseira, de modo a permitir sua identificação a uma distância razoável.
§ 4º É vedada a utilização dos sinais luminosos e sonoros enquanto a viatura estiver nas situações estabelecidas no § 2º.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2025 p. 9, col. 1