Dispõe sobre a forma de produção, consolidação, apresentação e encaminhamentos de relatórios, demonstrativos e informações a serem remetidas a órgãos externos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF, e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, e visando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos para execução de contratos no âmbito interno deste Instituto, RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF os procedimentos para produção, consolidação, apresentação, publicitação e encaminhamentos dos relatórios gerenciais, dos demonstrativos destinados à Secretaria de Políticas de Previdência Social, bem como das respostas às demandas e recomendações dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 2º Os documentos de que trata o artigo 1º desta Ordem de Serviços serão produzidos pelas respectivas áreas e apresentados nos prazos e formatos e para os destinatários previstos nos Anexos I e II do presente ato.
Art. 3º Os relatórios de produção constantes no Decreto nº 37.166/2016, deverão ser consolidados no "Relatório Gerencial de Atividades" e deverão ser encaminhados mensalmente à Chefia de Governança, Projetos e Compliance, que efetuará a consolidação trimestral das atividades e sua posterior publicação no sítio eletrônica do IPREV/DF.
Art. 4º Os relatórios constantes no art. 3º desta Portaria estarão disponíveis no sitio eletrônico do Iprev/DF.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137, seção 1 de 19/07/2016 p. 9, col. 1