SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 22 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Classificação Econômica da Despesa e aprova a Tabela para Classificação das Despesas quanto à sua natureza.

O CONTADOR-GERAL, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, nos incisos I, II, VII, X e XXII do artigo 22 do Anexo Único da Portaria/SEEC nº 544, de 11 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a uniformização dos procedimentos de execução orçamentária no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para viabilizar a consolidação das Contas Públicas Nacionais, em obediência ao disposto no Art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO a competência atribuída ao titular da então Subsecretaria de Contabilidade, na forma prevista no Art. 6º da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, para promover alterações necessárias na codificação constante de seu ANEXO ÚNICO;

CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, no que se refere à criação e a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal;

CONSIDERANDO as conclusões técnicas, constantes do processo SEI nº 00094-00006310/2025-66, que estabelecem a necessidade de diferenciar o enquadramento de coletores de resíduos (contêineres e lixeiras) com base na vida útil funcional e na viabilidade do controle patrimonial conforme o local de instalação;

CONSIDERANDO que bens expostos em áreas públicas livres possuem durabilidade real inferior a dois anos devido ao estresse mecânico da coleta e ao vandalismo, enquanto bens em áreas controladas permitem vida útil superior e tombamento patrimonial, resolve:

Art. 1º Alterar, no Anexo Único da Portaria nº 1.026 de 23 de dezembro de 2025, a descrição dos subelementos de despesa abaixo relacionados, mantendo-se as respectivas codificações:

30.22

Material de Limpeza e Produção de Higienização

Despesas com pagamento de materiais destinados a higienização pessoal, de ambientes de trabalho, de hospitais, tais como: absorvente higiênico, água sanitária, álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, ceras, cesto para lixo, creolina, creme dental, creme de barbear, cotonetes, cosméticos, desengraxante, desentupidor de pia e vasos, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, fio dental, flanela, fraldas, guardanapo de papel, lustra móveis, luvas de borracha para limpeza, mangueira, naftalina, óleos de limpeza, pá para lixo, palha de aço, palitos de dente, panos para limpeza, papel higiênico, parafina, pasta para limpeza de utensílios, polidor em geral, preservativo, porta sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, papel toalha, utensílios para limpeza de piscinas, vassoura, contêiner/contentor e lixeiras destinados a áreas públicas livres (vias públicas, parques e setores de livre circulação) e afins.

52.34

Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos

Despesas com pagamento de máquinas, aparelhos e equipamentos que não estejam classificados em grupo específico, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro elétrico, carrinho de feira, contêiner/contentor e lixeiras de áreas administradas e controladas (interior de prédios públicos, escolas, hospitais e pátios cercados), escada extensível padrão CEB, escada telescópica, furadeira, grampeador para estofador, maleta executiva, máquina de cortar cerâmica, moto esmeril de bancada, sauna, tanque subterrâneo para armazenamento de combustíveis, ventilador de coluna e de mesa e afins.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2026 p. 4, col. 1