SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 11, DE 04 DE JUNHO DE 2019

A ADMINISTRADORA REGIONAL DO VARJÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Decreto n.º 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD para conduzir o processo de avaliação.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental do órgão:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primários e/ou secundário;

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediária e permanente;

III - fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, em caráter permanente, será composta pelos seguintes membros:

Rodrigo Regis Marques - matrícula: 1.690.343-9;

Giuliana Souza Couto - matrícula: 1.693.009-6;

Francisco Domingo Filho - matrícula: 1.692.167-4;

Beatriz Nayara Vieira da Silva - matricula: 1.692.150-X;

Jorge da Silva Costa Gonçalves - matrícula: 1.689.617-3;

Carlos Alberto Campos Cunha - matrícula: 1.692.633-1;

Thâmisa Ribeiro e Silva - matrícula: 1687.328-9.

Art. 4º A Comissão será presidida por Rodrigo Regis Marques - matrícula: 1.690.343-9 e nos seus impedimentos legais e eventuais por Thâmisa Ribeiro e Silva - matrícula: 1687.328-9.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme art. 12 do Decreto n.º 24.204/2003:

I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - desenvolver e revisar as classes de assuntos relativos as suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos as atividades-meio e fim;

IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim.

Art. 6º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisões; e

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se a Ordem de Serviço Nº 24, publicada no DODF nº 196, de 11 de Outubro de 2018, página 47.

NAIR QUEIROZ PESSOA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107 de 07/06/2019 p. 24, col. 1