Altera a Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, que regulamenta, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, o processo seletivo de servidores públicos para o exercício de atividades de ensino promovidas pela Academia da Polícia Penal do Distrito Federal, conforme disposto no Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 100 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, bem como o teor do Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 24, parágrafo único, da Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 .....................................................
.................................................................
Parágrafo único. A avaliação da documentação para instrução do processo de pagamento da gratificação será realizada pela Academia de Polícia Penal do Distrito Federal."
Art. 2º O art. 42, § 1º e § 2º, da Portaria nº 80, de 10 de abril de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 ....................................................
...............................................................
§ 1º A APPDF verificará a regularidade da instrução processual referente ao pagamento da GECC. Atestada a regularidade, a APPDF encaminhará informações consolidadas à SUAG, contendo definição objetiva dos valores devidos a cada servidor e demais informações essenciais à instrução, à liquidação e ao regular processamento da despesa
§ 2º A Subsecretaria de Administração Geral (SUAG) efetuará o pagamento da GECC com base nos dados fornecidos pela APPDF, por meio de procedimento próprio de pagamento, a ser realizado no âmbito do processo administrativo correspondente a cada curso ou ação de capacitação executada."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 97, de 28/05/2026, p. 11
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 27/03/2026 p. 46, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 26/05/2026 p. 20, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 28/05/2026 p. 11, col. 1